O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) manteve a condenação do prefeito de Aguiarnópolis, Wanderly dos Santos Leite, e do então secretário de Obras e Infraestrutura, Jaciel Carvalho Borges, por irregularidades na contratação de luminárias de LED para a iluminação pública do município. O Pleno do TCE decidiu, nesta quarta-feira (15), manter o entendimento de que houve sobrepreço na compra dos equipamentos.
De acordo com o processo, a irregularidade ocorreu a partir da adesão do município a uma ata de registro de preços, mecanismo conhecido como “carona”, utilizado para contratar serviços com base em licitações realizadas por outros órgãos. A análise técnica do Tribunal apontou que os valores pagos pelas luminárias estavam acima dos praticados em contratos semelhantes firmados por municípios da região, caracterizando prejuízo aos cofres públicos.
A decisão mantém integralmente o acórdão anterior, que já havia julgado irregulares as contas relacionadas ao caso no âmbito de uma Tomada de Contas Especial, procedimento aberto justamente quando há indícios de dano ao erário. O TCE entendeu que as justificativas apresentadas pelos gestores no recurso não foram suficientes para afastar as falhas identificadas.
Com isso, ficou confirmado o dano no valor de R$ 127.233,90. O Tribunal determinou o ressarcimento integral desse montante, de forma solidária, pelo prefeito, pelo então secretário e pela empresa Construtora Omega Ltda., também citada como responsável na contratação. Na prática, qualquer um dos envolvidos pode ser cobrado pelo valor total até que o prejuízo seja completamente devolvido aos cofres públicos.
Além da devolução, o TCE manteve a aplicação de multa individual correspondente a 5% sobre o valor do débito para cada um dos responsáveis.
O relator do caso, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, destacou que o recurso atendeu aos requisitos legais para análise, mas não trouxe elementos novos capazes de modificar a decisão anterior. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas, que também opinou pela manutenção da condenação.
A decisão do Pleno esgota a análise do caso no âmbito administrativo do Tribunal de Contas, mantendo válidas todas as penalidades impostas. O processo segue agora para os trâmites internos, incluindo a comunicação formal aos responsáveis e posterior arquivamento após o cumprimento das determinações.
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