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Motociclista com CNH vencida desde 2013 foge duas vezes da PRF e é autuado na BR-010 em Porto Franco (MA)

Motoneta abordada pela PRF na BR-010 após tentativa de fuga e constatação de irregularidades no Maranhão.

Um homem foi autuado após tentar fugir duas vezes de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal na manhã de terça- feira (28), no km 156 da BR-010, no município de Porto Franco, no sul do Maranhão. A ocorrência foi registrada por volta das 11h15, durante ronda ostensiva da equipe na rodovia.

De acordo com a PRF, os agentes visualizaram uma motoneta de cor vermelha transitando com um passageiro sem capacete, o que motivou a tentativa de abordagem. Ao perceber a presença da viatura, o condutor realizou uma manobra para sair da rodovia e fugir, iniciando um acompanhamento tático que terminou com a interceptação do veículo.

Após a abordagem inicial, os policiais determinaram que o condutor acompanhasse a equipe até a Unidade Operacional da PRF em Porto Franco, localizada a menos de dois quilômetros do local, para a realização de uma fiscalização mais detalhada.

Durante os procedimentos na unidade, os agentes identificaram outro veículo parado no acostamento, a cerca de 300 metros, e precisaram se deslocar até o ponto. Antes disso, foi dada ordem legal para que o motociclista permanecesse no local. No entanto, ao retornarem, os policiais constataram que o homem havia desobedecido à determinação e fugido novamente com a motoneta.

Diante da nova tentativa de evasão, foi iniciado outro acompanhamento tático, com sucesso na interceptação do condutor fora da rodovia. Ele foi reconduzido à Unidade Operacional para continuidade da fiscalização.

Na verificação dos documentos, a equipe constatou que o homem possuía Carteira Nacional de Habilitação na categoria “C”, vencida desde dezembro de 2013. Além disso, o veículo não estava devidamente licenciado.

Questionado pelos policiais, o condutor confirmou que havia ingerido bebida alcoólica. Ele foi submetido ao teste de etilômetro, que apontou a presença de álcool no organismo.

Diante dos fatos, o homem passou a responder, em tese, pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, por descumprir ordem legal de funcionário público. Foram lavrados os autos de infração pelas irregularidades constatadas.

Após os procedimentos, o condutor foi liberado mediante compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal. A motoneta foi recolhida ao pátio da PRF em razão das infrações administrativas.

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