Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito de uma mulher receber parte de um prêmio milionário da Mega-Sena após a apresentação de provas que indicaram a existência de um acordo verbal para a realização de apostas conjuntas. O caso envolve um prêmio de R$ 117,5 milhões, sorteado em maio de 2022, e teve como base mensagens, áudios e depoimentos apresentados durante o processo judicial.
O prêmio foi conquistado por meio de um bolão registrado em Blumenau, no Vale do Itajaí, composto por 42 cotas. De acordo com a autora da ação, ela e o homem premiado mantinham um relacionamento e costumavam fazer apostas em conjunto, tendo estabelecido verbalmente que eventuais ganhos seriam divididos igualmente entre ambos.
A disputa chegou ao Judiciário após a mulher afirmar que não recebeu a parte que considerava ter direito após a premiação milionária. Na primeira instância, a Justiça catarinense acolheu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de uma quantia à autora, descontando valores que já haviam sido transferidos durante o período do conflito.
Inconformadas com a decisão inicial, ambas as partes recorreram. O homem sustentou que nunca houve acordo para a realização de apostas conjuntas e alegou que sempre efetuou suas apostas individualmente. Já a mulher buscou o reconhecimento integral de seu pedido, defendendo o direito à metade dos valores relacionados ao acordo estabelecido entre eles.
Ao analisar os recursos, o desembargador relator do caso concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo corroborava a versão apresentada pela autora. Entre os elementos considerados pela Corte estavam conversas trocadas por aplicativos de mensagens, registros de áudio, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.
Segundo o magistrado, as evidências demonstraram a existência de um relacionamento entre as partes e de uma prática habitual de apostas realizadas em conjunto, acompanhada de um compromisso mútuo de divisão dos valores obtidos em caso de premiação.
A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu que a mulher conseguiu comprovar seu direito à participação nos valores discutidos e que o réu não apresentou elementos suficientes para afastar essa obrigação.
O colegiado fixou o valor de R$ 1.294.491,32 em favor da autora, conforme pedido formulado na ação. Os desembargadores também determinaram que eventuais quantias já pagas pelo homem sejam abatidas apenas durante a fase de cumprimento da sentença.
Além disso, o tribunal afastou a divisão das despesas processuais entre as partes e determinou que o réu arque integralmente com as custas do processo e os honorários advocatícios, estabelecidos em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
