O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de 2024 da gestão do prefeito de Wanderlândia, Djalma Araújo Ferreira Júnior. O julgamento ocorreu na Segunda Câmara do órgão e aponta uma série de irregularidades na execução orçamentária, fiscal e contábil do município no exercício analisado.
As contas avaliadas pelo TCE-TO são referentes ao período de gestão de 2024 e, conforme o tribunal, apresentam descumprimentos de limites constitucionais e falhas na aplicação de recursos públicos, especialmente nas áreas de educação e administração financeira.
Um dos principais pontos destacados no relatório é o não cumprimento do mínimo constitucional de 25% da receita de impostos destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino. De acordo com o levantamento técnico, o município aplicou 20,63%, abaixo do percentual exigido pela Constituição Federal.
Também foi identificado o descumprimento da legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). O município teria aplicado 65,56% dos recursos na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, quando o mínimo legal é de 70%, conforme estabelece a Lei nº 14.113/2020.
Na área fiscal, o tribunal apontou déficit orçamentário por fonte de recursos, com valores acima dos limites considerados aceitáveis, além de irregularidades na abertura de créditos adicionais acima do percentual previsto na Lei Orçamentária Anual. Também houve uso de superávit financeiro considerado superestimado e abertura de créditos por excesso de arrecadação sem comprovação adequada.
O parecer ainda registra falhas na arrecadação da dívida ativa tributária e ausência de registro de créditos de IPTU e ISS, além de inconsistências contábeis e divergências entre sistemas oficiais de controle financeiro. Parte dessas falhas já havia sido apontada em exercícios anteriores, segundo o tribunal.
Apesar da recomendação de rejeição, o TCE-TO registrou ressalvas em alguns pontos, como déficits dentro da margem de tolerância e inconsistências contábeis que deverão ser ajustadas em exercícios futuros. O órgão também determinou uma série de medidas administrativas para melhoria da gestão fiscal e fortalecimento do controle de receitas e despesas.
O parecer prévio segue agora para análise da Câmara Municipal de Wanderlândia, responsável pelo julgamento final das contas. O TCE-TO destacou que sua decisão tem caráter técnico e opinativo, cabendo ao Legislativo municipal a deliberação definitiva.
