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Banhista diz ter sido mandada sair da faixa de areia por não consumir em barraca na Praia do Pedral, em Palmeiras do Tocantins

Uma banhista relatou ter sido alvo de uma tentativa de retirada da faixa de areia da Praia do Pedral, em Palmeiras do Tocantins, na região norte do estado. O caso aconteceu na segunda-feira (20) e ganhou repercussão após a mulher gravar um vídeo momentos depois do ocorrido e publicar o relato nas redes sociais. Assista ao vídeo no final do texto.

Segundo a banhista, o dono da barraca teria afirmado que ela não poderia permanecer em frente ao estabelecimento, na beira da água, pelo fato de não estar consumindo produtos no local.

A mulher afirma que não estava utilizando a estrutura da barraca, como mesas, cadeiras ou tendas, e que permanecia apenas na faixa de areia com cadeiras próprias levadas para a praia.

“Segundo o dono da barraca, não posso ficar na frente da barraca, na beira da água, porque não estou consumindo na barraca. Detalhe: não estou na barraca, não estou na mesa, nem usando cadeira, não estou em tenda, estou na beira da água. Simplesmente ele me mandou sair”, relatou.

A banhista afirmou ainda que evita ocupar espaços disponibilizados pelos comerciantes quando não pretende consumir no local.

“Eu não vou chegar e sentar em barracas se eu não vou consumir nada. Eu tenho senso. Não foi o caso, eu levei minhas cadeiras de praia”, declarou.

Segundo ela, o passeio tinha como objetivo proporcionar um momento de lazer com a família.

“Era para ser uma tarde de lazer. Levei as crianças para tomar banho e minha filha ainda não tinha ido à praia, mas parece que agora até isso é proibido”, disse.

A mulher contou também que, após a situação, decidiu consumir produtos em outra barraca.

“Fiz questão de comprar uma barraca ao lado devido ao constrangimento. Compramos um peixe, uma Coca-Cola de dois litros e uma caixa de cerveja. Esse lucro poderia ser do barraqueiro se não fosse a atitude dele”, afirmou.

A Praia do Pedral está localizada no município de Palmeiras do Tocantins, na região norte do estado, às margens do lago formado pela Usina Hidrelétrica de Estreito.

Do ponto de vista jurídico, as praias são consideradas bens públicos de uso comum do povo. O artigo 10 da Lei Federal nº 7.661/1988 estabelece que deve ser garantido o livre e franco acesso às praias e aos corpos de água, não sendo permitidos obstáculos que impeçam a circulação de pessoas.

Autorizações concedidas para instalação de barracas e exploração comercial não representam direito de propriedade ou exclusividade sobre a faixa de areia. A atividade comercial deve seguir as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, sem impedir o uso do espaço público pelos demais frequentadores.

O caso também repercutiu nas redes sociais. O perfil intitulado @praiadoPedralof publicou uma nota de repúdio contra qualquer atitude de barraqueiros ou pessoas que impeçam turistas e frequentadores de permanecerem na faixa de areia da Praia do Pedral.

Na manifestação, o perfil afirmou que a praia é um bem público de livre acesso à população e que ninguém tem direito de expulsar cidadãos ou agir como proprietário de um espaço que pertence a todos.

Ainda segundo a nota, os fatos serão encaminhados ao Ministério Público do Estado do Tocantins e aos órgãos competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas. O perfil também pediu uma fiscalização mais rigorosa por parte das autoridades municipais para preservar a Praia do Pedral.

O espaço segue aberto caso o barraqueiro queira se manifestar e apresentar sua versão dos fatos. Assista ao vídeo logo mais abaixo.


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