Promotoria de Justiça de Wanderlândia instaurou procedimento administrativo para acompanhar as investigações e cobrou informações da Polícia Civil, da Prefeitura e do Coren-TO.
A Promotoria de Justiça de Wanderlândia instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a apuração de uma denúncia de que uma enfermeira da Unidade Básica de Saúde (UBS) José Pereira Bílio teria utilizado, supostamente de forma indevida, o carimbo e a assinatura de um médico para emitir receitas médicas, atestados e encaminhamentos no município.
A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Gilmar Pereira Avelino e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Tocantins desta sexta-feira (10).
Segundo o documento, a investigação teve início após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. Durante a apuração, foram reunidos documentos e novas denúncias consideradas indicativas da materialidade dos fatos, além de requisições para que a Polícia Civil adotasse as providências investigativas cabíveis.
De acordo com a portaria, a Polícia Civil informou que registrou um Boletim de Ocorrência e instaurou uma Verificação Preliminar de Informação (VPI). No entanto, ainda não informou ao Ministério Público se o procedimento foi convertido em inquérito policial, apesar das requisições feitas pela Promotoria.
O documento também informa que o Município de Wanderlândia comunicou não ter instaurado sindicância administrativa para apurar a conduta da servidora nem realizado comunicação ao Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO).
Diante da necessidade de acompanhar o andamento das investigações e das medidas administrativas e ético-disciplinares, a Promotoria de Justiça converteu a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo.
Entre as determinações, a 30ª Delegacia de Polícia Civil de Wanderlândia deverá informar, no prazo de 20 dias, se a Verificação Preliminar de Informação foi convertida em inquérito policial e qual o estágio atual das investigações.
Já a Prefeitura de Wanderlândia terá 30 dias para informar se instaurou sindicância administrativa para apurar a conduta da enfermeira, encaminhando cópia do ato de instauração e, caso exista, do relatório conclusivo.
O Coren-TO também receberá cópia da portaria e dos documentos para analisar a adoção de eventuais medidas ético-disciplinares, devendo informar à Promotoria, no prazo de 30 dias, quais providências foram adotadas.
A instauração do procedimento administrativo tem como objetivo acompanhar e fiscalizar a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e não representa conclusão sobre a ocorrência das irregularidades nem atribuição de responsabilidade à profissional citada, que terá assegurados o contraditório e a ampla defesa caso sejam instaurados procedimentos próprios.
Segundo a legislação brasileira, a emissão de receitas médicas e de atestados é ato privativo do médico, salvo as exceções previstas em normas específicas. Caso seja comprovado o uso indevido de carimbo e assinatura de um profissional para a emissão desses documentos sem autorização, a conduta poderá caracterizar infrações administrativas, ético-profissionais e, conforme as circunstâncias apuradas pelas autoridades competentes, também crimes previstos na legislação, como falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.
