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Justiça decreta prisão preventiva de quatro investigados por estupro contra criança de 11 anos no sul do Tocantins

Tribunal de Justiça do Tocantins reformou decisão de primeira instância e acolheu recurso do Ministério Público para determinar as prisões.

Quatro homens investigados por estupro de vulnerável tiveram a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), após acolher recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão reformou o entendimento da primeira instância, que havia negado os pedidos de prisão dos investigados.

O caso ocorreu na cidade de Palmeirópolis no sul do estado ao longo do ano de 2025. A vítima, uma criança de 11 anos. De acordo com as investigações, a apuração teve início após a direção de uma escola comunicar ao Conselho Tutelar a suspeita de violência sexual. A Polícia Civil concluiu que a vítima teria sido abusada em diferentes ocasiões por mais de um investigado, que, segundo a investigação, se aproveitaram de sua condição de vulnerabilidade.

Ainda conforme os autos, um laudo pericial apontou elementos compatíveis com os fatos investigados, reforçando as evidências reunidas durante a investigação.

Na primeira instância, a Justiça decretou a prisão preventiva da mãe da vítima, investigada por suposta omissão no dever de protegê-la. Entretanto, negou a prisão dos demais investigados por entender que não havia elementos suficientes que demonstrassem risco atual à vítima ou ao andamento da ação penal.

Diante da decisão, a Promotoria de Justiça de Palmeirópolis recorreu ao Tribunal de Justiça. No recurso, o promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto sustentou que a permanência dos investigados em liberdade poderia comprometer a segurança da vítima e a produção das provas, principalmente porque ela ainda deverá prestar depoimento especial, procedimento adotado para reduzir a revitimização em casos de violência.

O representante do Ministério Público também defendeu que medidas cautelares menos severas, como monitoramento eletrônico ou afastamento dos investigados, não seriam suficientes para garantir a proteção da vítima e resguardar o processo.

Ao julgar o recurso, os desembargadores do TJTO acolheram, por unanimidade, os argumentos apresentados pelo Ministério Público e determinaram a prisão preventiva dos quatro investigados. Para o colegiado, a gravidade dos fatos, a necessidade de proteger a vítima e de assegurar o regular andamento da ação penal justificam a medida prevista no Código de Processo Penal.

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