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Justiça manda Prefeitura de Tocantinópolis regularizar setor Boa Esperança e executar obras de infraestrutura

Decisão estabelece prazos para limpeza, iluminação, regularização fundiária e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Tocantinópolis adote uma série de medidas emergenciais para solucionar problemas de infraestrutura, iluminação pública, limpeza urbana e regularização fundiária no setor Boa Esperança. A decisão foi concedida em caráter liminar após ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

De acordo com o MPTO, a ação busca garantir condições adequadas de moradia para famílias residentes no bairro, após a constatação de que 30 unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda foram ocupadas antes da conclusão do processo de regularização fundiária e sem a implantação integral da infraestrutura urbana considerada essencial.

A apuração do caso começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Tocantins. Durante a investigação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis informou ter expedido notificações, requisições e recomendação administrativa ao município, buscando a adoção voluntária das providências necessárias.

Segundo o órgão ministerial, no entanto, as medidas solicitadas não foram implementadas pela administração municipal, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.

Conforme relatado pelo MPTO, uma vistoria realizada no setor Boa Esperança confirmou diversos problemas enfrentados pelos moradores. Entre as irregularidades identificadas estão a presença de vegetação alta em ruas e acessos, pontos de atolamento, deficiência na iluminação pública e precariedade das condições de tráfego.

O Ministério Público sustenta que a ausência de infraestrutura adequada compromete a qualidade de vida dos moradores e dificulta o acesso a serviços básicos e à mobilidade urbana.

Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu diferentes prazos para o cumprimento das determinações impostas ao município.

No prazo de até 15 dias, a Prefeitura de Tocantinópolis deverá comprovar a realização da limpeza, capina e roçagem das ruas, caminhos e áreas públicas do setor Boa Esperança. Também deverá promover a eliminação dos pontos de atolamento, especialmente no acesso pelo bairro Sol Nascente, elaborar um cronograma permanente de manutenção da limpeza urbana, substituir lâmpadas queimadas e reativar os pontos de iluminação existentes.

A decisão determina ainda que o município adote providências para o restabelecimento do transformador de energia retirado da região e disponibilize, em seu portal oficial, informações atualizadas sobre o processo de regularização fundiária e as obras previstas para o bairro.

Em até 30 dias, a administração municipal deverá apresentar um plano consolidado para a conclusão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), contendo a situação individual das 30 unidades habitacionais, as etapas pendentes, cronograma de execução e indicação dos responsáveis técnicos.

Já no prazo de 60 dias, a prefeitura deverá apresentar o projeto executivo da infraestrutura urbana básica do setor, contemplando obras viárias, drenagem, saneamento, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e identificação dos responsáveis técnicos.

Decisão prevê multa diária

A decisão judicial também determina que o município se abstenha de realizar intervenções irregulares em áreas públicas do loteamento sem observância da legislação urbanística vigente.

Para garantir o cumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, limitada inicialmente ao valor de R$ 200 mil, sem prejuízo de eventual aumento em caso de resistência injustificada.

Além disso, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito e dos secretários municipais responsáveis pelas áreas de administração, infraestrutura, habitação e limpeza urbana.

O Poder Judiciário também requisitou informações ao núcleo responsável pela regularização fundiária e à concessionária de energia elétrica sobre a retirada do transformador que atendia o setor Boa Esperança e as providências necessárias para sua reposição.

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