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MPTO aponta inconsistências entre plantões, folhas de ponto e sessões da Câmara em investigação sobre vereador de Santa Terezinha

 


O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) apontou uma série de inconsistências administrativas durante a apuração sobre a acumulação do cargo de motorista de ambulância e do mandato de vereador exercidos por Francisco Alves Monteiro, em Santa Terezinha do Tocantins, norte do estado.

A investigação apontou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde não tinham um controle formal para verificar se a jornada de motorista de ambulância era compatível com os compromissos do mandato de vereador. Segundo o MPTO, a ausência desse acompanhamento deixou de garantir a fiscalização necessária sobre a situação.

A análise das escalas oficiais de trabalho dos motoristas de ambulância, referentes ao período de janeiro a junho de 2026, mostrou que Francisco Alves Monteiro aparecia escalado de forma permanente ao lado do motorista Alcides Soares Guimarães. Segundo o Ministério Público, essas escalas não informavam a divisão dos horários de cada servidor dentro dos plantões.

Já os registros de frequência analisados pelo MPTO indicam que o servidor cumpria jornadas com entrada às 7h e saída às 7h do dia seguinte, caracterizando plantões de 24 horas. Ao comparar essas informações com as atas das sessões da Câmara, o Ministério Público identificou que reuniões legislativas começavam às 19h30, período em que o vereador ainda constava na escala como motorista de ambulância.

Questionado sobre a situação, Francisco Alves Monteiro informou ao Ministério Público que havia troca de turno com o motorista Alcides Soares Guimarães nos dias em que participava das sessões da Câmara. No entanto, o MPTO afirmou que não encontrou registros formais dessas substituições no procedimento. As folhas de ponto analisadas também não apresentam anotações de troca de plantão ou compensação de jornada.

A apuração também encontrou problemas na documentação funcional do servidor. Segundo o MPTO, a declaração de acumulação de cargos preenchida em 2017 não tinha informações como local de exercício, carga horária e turno de trabalho, além de não ter passado por atualização desde então.

A Câmara Municipal também foi citada na recomendação. De acordo com o Ministério Público, a Casa informou que encaminharia documentos como o Regimento Interno, o Ofício nº 023/2026 e uma certidão da Mesa Diretora, mas esses materiais ainda não haviam sido juntados ao procedimento. Também permaneciam pendentes os comprovantes de pagamento do subsídio do vereador, solicitados anteriormente.

Diante dos pontos levantados, o MPTO recomendou que o município abra um processo administrativo para verificar a compatibilidade dos horários, estabeleça regras para os plantões dos motoristas de ambulância e crie um controle formal para registrar eventuais trocas de turno. O órgão também determinou a análise das escalas de trabalho em comparação com as sessões da Câmara dos últimos 12 meses.

O Ministério Público estabeleceu prazo de 10 dias para que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde, a Câmara Municipal e os envolvidos apresentem documentos, informações e esclarecimentos solicitados. A administração municipal também deverá instaurar, no mesmo prazo, o processo administrativo para verificar a compatibilidade de horários do servidor, com previsão de conclusão em até 30 dias.

A Câmara deverá encaminhar os documentos requisitados e informar a situação das sessões e do mandato no período analisado. Já os envolvidos foram notificados para responder aos questionamentos apresentados pelo MPTO dentro do prazo determinado.

Após o cumprimento das medidas, o procedimento poderá ser arquivado caso seja comprovada a regularidade da situação. Caso contrário, o Ministério Público poderá converter a apuração em inquérito civil e adotar outras medidas, conforme o resultado das investigações.


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