Justiça Eleitoral de Araguaína encerrou a atuação do Juízo das Garantias após o Ministério Público Eleitoral oferecer denúncia; caso teve origem em supostas ofensas durante as eleições municipais de 2024.
A Justiça Eleitoral determinou o retorno à 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis do processo que envolve o prefeito Fabion Gomes de Sousa e o ex-candidato a vereador José Maciel Cardoso, conhecido na cidade como Zico Canaã, após o Ministério Público Eleitoral oferecer denúncia nos autos.
A decisão foi proferida pelo 1º Juízo das Garantias da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína no processo nº 0600780-62.2024.6.27.0009. Conforme o despacho, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), encerrou-se a competência do Juízo das Garantias, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal, sendo determinada a remessa do processo para a 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, responsável por analisar o recebimento da denúncia e dar continuidade ao caso.
O processo teve início durante as eleições municipais de 2024, quando o então candidato a prefeito Fabion Gomes e a Coligação Experiência, Trabalho, Amor e Fé apresentaram uma notícia-crime contra Zico Canaã, que disputava uma vaga na Câmara Municipal de Tocantinópolis naquele pleito, mas não foi eleito.
Segundo a ação apresentada à Justiça Eleitoral, durante um discurso público divulgado no período eleitoral, Zico Canaã teria feito declarações consideradas ofensivas contra Fabion Gomes. Conforme registrado em decisão judicial, foram atribuídas ao discurso as expressões “roubou nosso dinheiro”, “ele é um canalha”, “ele é um usurpador” e “ele é um ladrão”.
As declarações foram apresentadas pelos autores da ação como possíveis crimes contra a honra no contexto eleitoral. Como os crimes eleitorais são de ação penal pública, a Justiça destacou que a legitimidade para promover eventual ação penal é exclusiva do Ministério Público Eleitoral.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de Tocantinópolis extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender que Fabion Gomes e a coligação não possuíam legitimidade para propor diretamente uma ação penal eleitoral.
A coligação apresentou embargos de declaração, sustentando que o caso não poderia ser encerrado sem a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Ao analisar o recurso, a Justiça reconheceu a necessidade de encaminhar os autos ao MPE, revogou a extinção do processo e determinou a remessa para manifestação do órgão ministerial.
Na sequência, a Justiça Eleitoral determinou diligências para apuração dos fatos. A Delegacia de Polícia Federal em Araguaína informou a instauração de procedimento policial para investigar o caso, que passou a tramitar perante o Juízo das Garantias da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína durante a fase investigativa.
Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia nos autos. Em razão dessa nova etapa processual, a juíza Milene de Carvalho Henrique declarou encerrada a competência do Juízo das Garantias e determinou a devolução do processo à 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis.
Agora caberá ao juízo eleitoral de Tocantinópolis analisar o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e decidir sobre o prosseguimento da ação, com eventual instrução processual e julgamento.
