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TJTO derruba condenações de ex-prefeita de Santa Terezinha e outros 21 réus em ação por nepotismo

Montagem com a ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, e os vereadores Francisco Alves Monteiro, Diogo Poliano Oliveira Coelho e Reinaldo Gonçalves Lopes, citados na decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que manteve condenações por nepotismo.

Por 3 votos a 2, a Câmara de Direito Público reformou a sentença da Justiça de Tocantinópolis e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público na ação de improbidade administrativa; fundamentos da decisão ainda serão divulgados no acórdão.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou, por maioria de votos, a sentença da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis que havia condenado a ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, vereadores, ex-vereadores e ex-servidores municipais por suposta prática de nepotismo. Com a decisão, a Câmara de Direito Público deu provimento aos recursos apresentados pelos réus e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

O julgamento ocorreu na sessão do dia 1º de julho. A relatora do processo, desembargadora Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa, votou por manter integralmente a sentença condenatória. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.

Entretanto, o desembargador Nelson Coelho Filho apresentou voto divergente, defendendo o provimento das apelações para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da ação. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Gil de Araújo Corrêa e Hélvia Túlia Sandes Pedreira, formando maioria no colegiado.

Com isso, por três votos a dois, a Câmara de Direito Público reformou a decisão de primeira instância. Como a relatora ficou vencida, o acórdão será redigido pelo desembargador Nelson Coelho Filho.

A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público, que apontava a nomeação de parentes da então prefeita e de vereadores para cargos comissionados na administração municipal, sustentando violação aos princípios da administração pública e a prática de nepotismo.

Com a decisão, deixam de prevalecer as condenações impostas à ex-prefeita Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes; aos vereadores Francisco Alves Monteiro, Diogo Poliano Oliveira Coelho e Reinaldo Gonçalves Lopes; aos ex-vereadores Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues e Dédalo Belarmino Lima; aos servidores à época dos fatos Andréia Oliveira Mendes Belarmino, Eledirce Júlia Lopes da Silva, Érica Conceição Dias, Itelma Belarmino de Oliveira, Kelly Christina Macedo Fonseca, Lavínia Belarmino de Sousa Mota, Lucidalva Belarmino de Oliveira, Nerinângela Sousa Lima Amaro, Nildilene Almeida Barros, Patrícia Belarmino da Silva, Renilson Rodrigues de Oliveira, Rudicleide Monteiro de Oliveira, Terezinha Sousa Santos e Wanderson Lopes; além do Município de Santa Terezinha do Tocantins.

Na sentença de primeira instância, os réus haviam sido condenados ao pagamento de multas civis, à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e creditícios por períodos definidos na decisão, além de outras determinações impostas ao município. Com a reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça, essas condenações deixaram de prevalecer em relação aos apelantes.

Até o momento, o Tribunal divulgou apenas o resultado do julgamento. Os fundamentos adotados pela maioria para reformar a sentença ainda serão conhecidos após a publicação do acórdão, que será elaborado pelo desembargador Nelson Coelho Filho.

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