Tribunal de Justiça reforma sentença e afasta condenações por improbidade em ação sobre nepotismo em Santa Terezinha do Tocantins
Acórdão concluiu que não houve prova concreta de dolo específico nem de ajuste recíproco entre os agentes públicos, conforme exigência da Lei nº 14.230/2021.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reformou, por maioria de votos, a sentença da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis que havia condenado a ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, vereadores, ex-vereadores e ex-servidores municipais por suposta prática de nepotismo. Com a decisão, a Câmara de Direito Público deu provimento aos recursos apresentados pelos réus e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O julgamento ocorreu na sessão do dia 1º de julho. A relatora do processo, desembargadora Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa, votou por manter integralmente a sentença condenatória. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.
Entretanto, o desembargador Nelson Coelho Filho apresentou voto divergente, defendendo o provimento das apelações para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da ação. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Gil de Araújo Corrêa e Hélvia Túlia Sandes Pedreira, formando maioria no colegiado.
Com isso, por três votos a dois, a Câmara de Direito Público reformou a decisão de primeira instância. Como a relatora ficou vencida, o acórdão foi lavrado pelo desembargador Nelson Coelho Filho e publicado posteriormente pelo Tribunal de Justiça.
A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público, que apontava a nomeação de parentes da então prefeita e de vereadores para cargos comissionados na administração municipal, sustentando violação aos princípios da administração pública e a prática de nepotismo.
Com a decisão, deixam de prevalecer as condenações impostas à ex-prefeita Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes; aos vereadores Francisco Alves Monteiro, Diogo Poliano Oliveira Coelho e Reinaldo Gonçalves Lopes; aos ex-vereadores Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues e Dédalo Belarmino Lima; aos servidores à época dos fatos Andréia Oliveira Mendes Belarmino, Eledirce Júlia Lopes da Silva, Érica Conceição Dias, Itelma Belarmino de Oliveira, Kelly Christina Macedo Fonseca, Lavínia Belarmino de Sousa Mota, Lucidalva Belarmino de Oliveira, Nerinângela Sousa Lima Amaro, Nildilene Almeida Barros, Patrícia Belarmino da Silva, Renilson Rodrigues de Oliveira, Rudicleide Monteiro de Oliveira, Terezinha Sousa Santos e Wanderson Lopes; além do Município de Santa Terezinha do Tocantins.
Na sentença de primeira instância, os réus haviam sido condenados ao pagamento de multas civis, à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e creditícios por períodos definidos na decisão, além de outras determinações impostas ao município. Com a reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça, essas condenações deixaram de prevalecer em relação aos apelantes.
No acórdão, a maioria da Câmara de Direito Público concluiu que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilização por nepotismo ou nepotismo cruzado exige prova concreta do dolo específico e da participação individualizada de cada acusado. Os desembargadores entenderam que a mera existência de vínculos familiares, nomeações simultâneas ou do contexto político não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa.
Segundo o acórdão, não foram produzidas provas capazes de demonstrar a existência de ajuste recíproco, troca de favores ou interferência concreta entre os agentes públicos para viabilizar as nomeações. A decisão também destaca que a condenação não pode ser baseada apenas em presunções e que a aceitação de cargo comissionado, por si só, não comprova participação consciente em eventual esquema de nepotismo cruzado.
Com esses fundamentos, a maioria do colegiado reformou integralmente a sentença de primeiro grau e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público em relação aos apelantes.
