O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Estreito referentes ao exercício financeiro de 2021 e aplicou multas que somam R$ 10 mil ao então presidente da Casa, Tavanes de Miranda Firmo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros durante sessão plenária e consta no Acórdão PL-TCE/MA nº 429/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
De acordo com o TCE-MA, a prestação de contas apresentou irregularidades consideradas graves, entre elas o recolhimento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em valor inferior ao devido, a ausência de envio de procedimentos licitatórios e de contratações diretas ao Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) e o processamento de despesas sem a devida cobertura contratual.
Segundo o acórdão, deixaram de ser enviados ao SACOP procedimentos relacionados à contratação de serviços de assessoria contábil, elaboração de folhas de pagamento, elaboração de GFIP, sonorização, assessoria administrativa e aquisições de combustíveis, entre outras despesas analisadas durante a instrução processual.
O Tribunal também constatou falhas no processamento de despesas públicas em razão da ausência de cobertura contratual em parte das aquisições de combustíveis e de serviços contratados pela Câmara Municipal.
Para o TCE-MA, as irregularidades configuram descumprimento de normas previstas na Lei nº 4.320/1964, na então vigente Lei nº 8.666/1993, na legislação previdenciária e na Instrução Normativa TCE-MA nº 34/2014, justificando o julgamento pela irregularidade das contas.
As multas aplicadas totalizam R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil pelo descumprimento das obrigações previdenciárias, R$ 2 mil pela ausência de envio de informações ao SACOP e R$ 3 mil pelas falhas decorrentes da ausência de cobertura contratual. Conforme a decisão, os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC) no prazo de 15 dias contados da publicação oficial do acórdão.
O processo foi relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite. O Ministério Público de Contas manifestou-se pela irregularidade das contas, entendimento que foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
