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Justiça Eleitoral cobra multas que somam R$ 24 mil de prefeito e vice de Nazaré após atraso no parcelamento

Clayton Paulo Rodrigues e Marivalton Borges de Carvalho têm prazo de três dias para justificar a inadimplência. Caso contrário, o parcelamento poderá ser cancelado e a cobrança será feita de forma integral.

O prefeito de Nazaré (TO), Clayton Paulo Rodrigues, e o vice-prefeito, Marivalton Borges de Carvalho, foram novamente intimados pela Justiça Eleitoral após deixarem de pagar as três últimas parcelas do acordo firmado para quitar multas impostas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (5) no processo nº 0600741-65.2024.6.27.0009, que tramita na 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis.

Segundo o despacho assinado pela juíza eleitoral Cirlene Maria de Assis Santos de Oliveira, os dois deverão apresentar, no prazo de três dias, justificativa para a inadimplência ou comprovar o pagamento das parcelas em atraso. Caso permaneçam omissos, o acordo de parcelamento poderá ser cancelado, com atualização do saldo devedor e cobrança integral da dívida.

As multas aplicadas aos dois políticos foram atualizadas para R$ 13.352,00, no caso de Clayton Paulo Rodrigues, e R$ 11.126,00 para Marivalton Borges de Carvalho, totalizando R$ 24.478,00.

Conforme os autos, ambos solicitaram o parcelamento dos débitos em dez prestações mensais. No entanto, a Justiça registrou inicialmente a ausência de pagamento da primeira parcela, exigindo a regularização para análise do pedido. Posteriormente, o parcelamento foi homologado, mas os executados deixaram de recolher as parcelas seguintes, situação que levou à nova intimação.

Em decisão anterior, a magistrada já havia advertido que a falta de pagamento de três parcelas tornaria sem efeito o acordo homologado, podendo resultar, inclusive, na inclusão dos CPFs dos executados no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além do prosseguimento da execução judicial.

A cobrança das multas teve início após o trânsito em julgado da sentença. O Ministério Público Eleitoral requereu o cumprimento da decisão e pediu a adoção de medidas para garantir o recebimento dos valores, entre elas a atualização da dívida, bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, restrição de veículos via RENAJUD e inclusão dos devedores em cadastro de inadimplentes, caso não houvesse pagamento voluntário.

Entenda a condenação

A ação foi proposta pela coligação "Por Amor a Nazaré", adversária nas eleições municipais de 2024, que acusou Clayton Paulo Rodrigues e Marivalton Borges de Carvalho da prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral.

Após a instrução do processo, a Justiça Eleitoral concluiu que ficou comprovada a utilização de um veículo colocado à disposição da Prefeitura de Nazaré e de um servidor municipal para realizar uma mudança residencial particular de uma moradora durante o período eleitoral.

Segundo a sentença, o transporte foi realizado por determinação direta de Clayton Paulo Rodrigues. A beneficiária era uma paciente oncológica que alegou dificuldades financeiras para realizar a mudança, mas a juíza entendeu que a assistência deveria ocorrer pelos meios oficiais da administração pública, e não por meio da utilização de bens públicos e de um servidor municipal para atender interesse particular.

Apesar disso, a magistrada afastou as acusações de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio. Na decisão, concluiu que não havia provas suficientes de que o serviço tenha sido prestado em troca de votos ou que o episódio tivesse gravidade capaz de comprometer o equilíbrio das eleições.

Mesmo assim, reconheceu a prática de condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, aplicando multas individuais aos então candidatos.

Após a condenação se tornar definitiva, teve início a fase de cumprimento da sentença para cobrança dos valores. Agora, diante da inadimplência das três parcelas do parcelamento, a Justiça Eleitoral determinou nova intimação dos executados para que regularizem a situação ou apresentem justificativa dentro do prazo fixado.

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