A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis arquivou a Notícia de Fato que apurava uma denúncia de suposta restrição à permanência de banhistas na faixa de areia da Praia do Pedral, em Palmeiras do Tocantins. O procedimento foi instaurado após uma manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Tocantins, relatando que comerciantes e barraqueiros estariam condicionando a permanência de frequentadores ao consumo de produtos nos estabelecimentos.
O caso ganhou repercussão em julho, depois que uma banhista publicou um vídeo nas redes sociais relatando ter sido orientada a deixar a área em frente a um quiosque porque não estaria consumindo no estabelecimento. Segundo ela, não utilizava mesas, cadeiras ou outras estruturas da barraca e permanecia na faixa de areia com cadeiras próprias.
Na ocasião, a mulher afirmou que havia levado a família à praia para passar a tarde e que teria sido informada de que não poderia permanecer em frente ao estabelecimento, próximo à água, sem consumir produtos. Ela também relatou que, após o episódio, decidiu comprar alimentos e bebidas em outra barraca.
O proprietário do quiosque apresentou uma versão diferente. Segundo ele, a banhista e outras pessoas teriam utilizado a área coberta da estrutura comercial, onde armaram uma rede e colocaram cadeiras, um cooler e outros pertences. Ainda conforme o relato do estabelecimento, uma funcionária perguntou se o grupo faria algum consumo e, diante da resposta negativa, explicou que aquela estrutura era destinada aos clientes.
De acordo com o proprietário, o grupo retirou os pertences da área coberta e continuou na faixa de areia. Ele negou que a mulher tenha sido expulsa da praia ou impedida de permanecer na areia.
A situação foi posteriormente analisada pela Polícia Militar, que realizou levantamentos sobre o episódio. No Relatório Técnico nº 06/2026-ALI/15º BPM/PMTO, a corporação informou que não encontrou registros anteriores relacionados a impedimento de acesso à faixa de areia, exigência de consumo ou conflitos semelhantes entre banhistas e comerciantes na Praia do Pedral.
A Polícia Militar também considerou o vídeo publicado pela banhista e ouviu comerciantes envolvidos na situação. Segundo o relatório, as versões apresentadas pelos comerciantes e pelo presidente da Associação dos Barraqueiros apontaram que a orientação teria sido relacionada à utilização da área coberta do quiosque, e não à permanência na faixa de areia.
A pessoa responsável pela publicação do vídeo não retornou ao contato realizado pela Polícia Militar. Ao final dos levantamentos, a corporação informou não ter identificado indícios de impedimento de acesso ou permanência de banhistas na faixa de areia, apontando que a controvérsia ficou relacionada à utilização da estrutura coberta do estabelecimento.
O PROCON/TO também realizou consultas em suas bases de dados, sistemas internos e registros de atendimento. O órgão informou ao Ministério Público que não encontrou reclamações ou denúncias formais especificamente relacionadas à venda casada, exigência de consumo mínimo ou consumo obrigatório na Praia do Pedral.
Apesar disso, o PROCON adotou uma medida preventiva. Por meio da Notificação nº 453/2026, encaminhada à Associação dos Barraqueiros de Palmeiras do Tocantins, o órgão determinou que os comerciantes se abstivessem de impedir, restringir ou dificultar o acesso, a circulação ou a permanência de pessoas na faixa de areia em razão da ausência de consumo.
A notificação também determinou que os comerciantes não condicionassem o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou outras estruturas disponibilizadas em área pública à aquisição obrigatória de produtos. A associação foi orientada a dar ciência aos demais comerciantes e adotar medidas para evitar a repetição da conduta.
Para o Ministério Público, essa providência foi suficiente para enfrentar a dimensão coletiva do caso. Na promoção de arquivamento, a Promotoria destacou que o episódio apurado permaneceu restrito a uma divergência sobre a utilização da estrutura coberta de um quiosque, enquanto os elementos reunidos indicaram que a banhista permaneceu na faixa de areia depois de retirar seus pertences daquele espaço.
Outro fator considerado para o não provimento da denúncia foi a ausência de registros semelhantes nos sistemas da Polícia Militar e do PROCON/TO. Segundo a Promotoria, não foram encontrados elementos que indicassem reiteração da conduta.
O Ministério Público também considerou que a denúncia inicial era anônima e não identificava especificamente o estabelecimento, o responsável ou o ponto exato onde teria ocorrido a suposta restrição. Para a Promotoria, continuar as diligências sem um fato concreto delimitado poderia resultar em uma fiscalização genérica de todas as barracas instaladas na Praia do Pedral.
Diante desse conjunto de informações, o promotor de Justiça Rhander Lima Teixeira, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento do procedimento e promoveu o arquivamento da Notícia de Fato nº 2026.0013782.
A decisão foi assinada em 20 de agosto e publicada na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Tocantins.
Apesar do arquivamento, a orientação do PROCON permanece como um ponto importante do caso: os comerciantes foram formalmente orientados a não restringir o acesso ou a permanência de pessoas na faixa de areia em razão da falta de consumo, nem condicionar o uso de estruturas instaladas em área pública à compra obrigatória de produtos.
