A Justiça decidiu levar a júri popular o homem acusado de matar a ex-companheira grávida em Tocantinópolis, no norte do Tocantins. Aurélio Ribeiro Coelho será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Thalyta Amâncio da Silva Fernandes e pela interrupção da gravidez da vítima, que estava com cerca de dez semanas de gestação. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10) pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis.
A sentença de pronúncia determina que o caso seja analisado pelos jurados da comunidade. Nessa etapa, a Justiça verifica se existem provas de que o crime ocorreu e indícios suficientes de autoria, sem decidir definitivamente pela condenação do acusado.
O crime aconteceu no final da noite de 11 de setembro de 2025, em uma residência localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Tocantinópolis. Conforme consta no processo, Thalyta foi atacada com 26 golpes de faca e morreu ainda no local.
O laudo da perícia médica apontou que Thalyta estava grávida de aproximadamente dez semanas. Segundo o documento, a morte da vítima provocou diretamente a morte do feto.
Na decisão, o juiz manteve para análise dos jurados as circunstâncias apontadas no processo como agravantes da acusação. Entre elas estão o motivo torpe, relacionado a ciúme e posse; o uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, diante de um ataque repentino dentro da residência; e o meio cruel, em razão da quantidade de ferimentos provocados por faca.
Também será submetida ao Tribunal do Júri a causa de aumento relacionada à presença dos filhos da vítima no imóvel durante o início da ação. Segundo relatos de testemunhas incluídos no processo, as duas crianças, de 6 e 8 anos, estavam na residência e foram retiradas às pressas para a rua.
O julgamento ainda será realizado pelo Tribunal do Júri, que deverá analisar as provas e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.
Além de determinar o envio do processo ao júri popular, o juiz negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Aurélio Ribeiro Coelho.
Para manter a prisão, Helder Carvalho Lisboa considerou a gravidade concreta atribuída ao caso e destacou que o acusado teria deixado a cidade após o crime. Conforme registrado na decisão, ele permaneceu escondido até se apresentar às autoridades depois que a Justiça decretou sua prisão.
O entendimento foi de que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
O caso agora segue para as próximas etapas até a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. A data da sessão não foi informada na decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
