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Ministério Público quer saber para onde foi o dinheiro arrecadado no concurso público de 2019 da Prefeitura de Araguaína


O Ministério Público do Tocantins recomendou que a Prefeitura de Araguaína e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) apresentem a prestação de contas dos valores arrecadados com as inscrições dos concursos públicos realizados pelo município em 2019. A recomendação foi publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial Eletrônico do MPTO, após uma investigação que começou em 2020 e que ainda não conseguiu identificar o total arrecadado com as inscrições nem comprovar quanto foi gasto na realização dos certames.

O caso envolve os concursos regidos pelos Editais nº 001/2019 e nº 002/2019. As inscrições ocorreram entre 26 de dezembro de 2019 e 27 de janeiro de 2020. O principal problema apontado pelo Ministério Público é a ausência de documentação capaz de demonstrar o destino do dinheiro pago pelos candidatos.

Segundo o MPTO, mais de seis anos depois da realização dos concursos, ainda não constam nos autos o número de candidatos pagantes, o valor bruto arrecadado, o detalhamento das despesas dos certames, extratos bancários ou documentos que permitam verificar se houve diferença entre o total recebido nas inscrições e o custo da execução dos concursos.

O caso chamou atenção porque o próprio município havia previsto inicialmente uma forma diferente de movimentação desses recursos.

O contrato firmado entre a Prefeitura e o IDIB estabelecia originalmente que os valores das inscrições seriam arrecadados em uma conta própria do município e posteriormente repassados à empresa contratada após o encerramento das inscrições e a homologação do número de candidatos.

Em 2019, porém, essa regra foi alterada por meio do terceiro termo aditivo. A partir da mudança, os valores das inscrições passaram a ser arrecadados diretamente pelo IDIB.

O Ministério Público aponta que essa alteração retirou da administração municipal a possibilidade de acompanhar diretamente o volume arrecadado e de verificar a relação entre a receita obtida e o custo dos serviços prestados.

A própria Procuradoria-Geral do Município havia apresentado, em 2018, entendimento de que as taxas de inscrição constituíam receita pública e deveriam ser recolhidas ao Tesouro Municipal. Mesmo assim, posteriormente, a arrecadação passou a ser feita diretamente pelo instituto contratado.

Além disso, segundo o MPTO, o terceiro termo aditivo não estabeleceu um limite máximo para a remuneração do IDIB, não definiu o destino de eventual valor excedente, não criou mecanismo específico de fiscalização e também não estabeleceu prazo e forma para a prestação de contas.

A alteração ocorreu depois que a Secretaria Municipal de Administração solicitou ao instituto que aceitasse receber diretamente os valores das inscrições. A justificativa apresentada foi o custo relacionado à emissão dos boletos bancários.

O Ministério Público também afirma que, quando foi solicitado a apresentar informações sobre os valores arrecadados, o IDIB se recusou a fornecer os documentos requisitados. Em 2026, a própria Prefeitura informou ao MPTO que não havia recebido relatório de prestação de contas da empresa contratada.

Diante disso, a recomendação determina que o município instaure, no prazo de dez dias, um procedimento administrativo para apurar a execução financeira do contrato e de seus três termos aditivos. A Prefeitura deverá criar uma comissão para investigar as contas do contrato com o IDIB, com participação obrigatória do Controle Interno do município. A apuração terá prazo de até 45 dias para ser concluída.

A Secretaria Municipal de Administração também deverá notificar o IDIB para apresentar a prestação de contas dos concursos. A Promotoria exige os relatórios dos valores arrecadados, a quantidade de candidatos pagantes e isentos, o relatório final dos certames e os documentos que deveriam ter sido apresentados ao município durante a execução do contrato.

O Ministério Público quer ainda que a Prefeitura levante, independentemente da colaboração do IDIB, o número de candidatos inscritos nos dois concursos, separando pagantes e isentos, além do valor arrecadado em cada edital.

Se a apuração identificar que o total arrecadado foi superior às despesas comprovadamente realizadas, o município deverá cobrar a diferença e promover o recolhimento do saldo ao Tesouro Municipal, com correção monetária e juros.

Caso não seja possível obter os documentos necessários para calcular os valores, o MPTO recomendou a abertura de uma tomada de contas especial e a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

O Ministério Público também determinou que o IDIB apresente, em dez dias, uma prestação de contas detalhada, incluindo planilha das receitas, quantidade de inscrições pagas e isentas, despesas realizadas, notas fiscais, recibos, contratos com terceiros, comprovantes de pagamento e demonstrativo do resultado financeiro.

A empresa deverá informar expressamente se houve diferença entre o dinheiro arrecadado e as despesas dos concursos. Caso exista saldo positivo, deverá informar qual foi sua destinação e, se determinado, recolher o valor aos cofres municipais.

A recomendação também exige que a documentação dos concursos seja encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O MPTO informou que o próprio TCE havia comunicado anteriormente não ter identificado processo de fiscalização relacionado à contratação.

Além das providências sobre os concursos de 2019, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura não volte a firmar contratos que permitam ao organizador de concursos arrecadar e reter diretamente as taxas de inscrição sem que os valores passem previamente por uma conta específica do município.

Para os próximos concursos, o MPTO também recomendou que os contratos estabeleçam um limite para a remuneração da empresa, definam o destino de eventual excedente e determinem regras claras para a prestação de contas.

A recomendação foi assinada em 1º de setembro pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Tocantins nessa quarta-feira 02.


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