Na quinta-feira (6), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão significativa na BR-010, em Porto Franco, Maranhão, interceptando um caminhão que transportava 4.760 kg de peixes em condições sanitárias alarmantes. A carga, composta por tambaqui, panga e tilápia, estava imprópria para consumo humano devido à falta de refrigeração adequada e outras irregularidades.
A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina no km 157 da rodovia. Os policiais abordaram um caminhão sem placas de identificação, cujo motorista informou que o veículo havia sido adquirido recentemente e estava em processo de emplacamento. A nota fiscal da compra do caminhão foi apresentada, mas a documentação da carga revelou que os peixes estavam sendo transportados sem o lacre sanitário da empresa remetente.
Ao inspecionar o compartimento de carga, os agentes da PRF constataram a ausência de refrigeração, um compartimento não térmico, uma camada de gelo insuficiente e a exposição dos peixes ao ambiente, além de água escorrendo, indicando descongelamento. A carga, avaliada em R$ 50 mil, havia saído de Balsas com destino a Imperatriz, um percurso de aproximadamente 400 km, com tempo médio de deslocamento de 8 horas. Os peixes seriam entregues em uma rede de supermercados da região.
Diante das graves irregularidades, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) foi acionada.
Os fiscais da AGED confirmaram que a carga era transportada de forma inadequada e sem a temperatura ideal, além de constatarem que os pescados não estavam em caixas plásticas adequadas e que havia peixes sem as vísceras, cuja retirada só poderia ser feita no destino final.
A AGED lavrou uma multa de R$ 5.000 e emitiu o Termo de Apreensão e Inutilização da carga, conforme previsto no Decreto 30.608/2014. O caminhão foi escoltado até o aterro sanitário de Porto Franco para a imediata inutilização dos pescados, sendo necessária a utilização de produto químico, já que não havia qualquer possibilidade de a carga ser comercializada, transferida ou devolvida.
O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Porto Franco, sem o uso de algemas, por estar colaborativo. Além do ilícito administrativo, o caso configura crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990. O caminhão também foi entregue à Polícia Civil. Todo o procedimento foi acompanhado por advogados da empresa responsável pela carga.