Uma clínica de diagnóstico por imagem localizada em Tocantinópolis, no norte do Tocantins, foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um paciente de 70 anos após realizar um exame médico diferente do solicitado, comprometendo o tratamento do idoso.
Conforme os autos do processo, o paciente, aposentado e em acompanhamento médico devido a um aneurisma abdominal, procurou a clínica para realizar uma angiotomografia do abdômen com contraste, exame recomendado por uma médica do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, mesmo após o pagamento de R$ 400, o que foi solicitado não foi cumprido: o exame feito foi uma tomografia do abdômen total sem contraste, procedimento inadequado para a finalidade diagnóstica necessária.
Ao buscar a devolução do valor pago, o paciente acionou o Procon, mas não obteve êxito em resolver a situação administrativamente. Diante disso, ingressou com uma ação no Juizado Especial Cível de Tocantinópolis. A clínica, por sua vez, não compareceu à audiência de conciliação, sendo declarada revel pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.
Na sentença publicada nesta terça-feira (29), o magistrado apontou falha na prestação do serviço e citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para embasar a decisão. “O exame realizado não era apto à finalidade pretendida”, destacou o juiz, reforçando o direito do consumidor à reparação pelos danos sofridos.
Além dos R$ 3 mil de indenização por danos morais, o valor será corrigido monetariamente até o pagamento final, com incidência de juros de 1% ao mês e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já o pedido de restituição dos R$ 400 pagos pelo exame foi negado, pois o idoso não apresentou comprovante do pagamento.
A decisão, por ter sido proferida no âmbito dos Juizados Especiais, isenta a parte condenada do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso às turmas recursais do Poder Judiciário do Tocantins.