O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de indenização por danos morais movido por um ex-mestre cervejeiro contra a Ambev. O profissional afirmou que era obrigado a consumir até quatro litros de cerveja diariamente durante sua jornada de trabalho, o que teria levado ao desenvolvimento de alcoolismo anos após a demissão.
Segundo o trabalhador, ele foi contratado em 1976 e desligado sem justa causa em 1991. A alegada dependência alcoólica, no entanto, só teria se manifestado nove anos após a saída da empresa. Para o TST, o longo intervalo entre o fim do vínculo empregatício e o surgimento da doença inviabiliza a comprovação de nexo causal.
A Ambev contestou a versão apresentada, explicando que a degustação feita por mestres cervejeiros é parte de um procedimento técnico e realizada em pequenas quantidades. A empresa também ressaltou que o consumo exagerado seria incompatível com o desempenho das funções.
O laudo pericial apresentado pelo ex-funcionário foi considerado falho pelas instâncias anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observou ainda que ele continuou atuando na mesma função em outras companhias após deixar a Ambev, o que enfraquece o argumento de que a rotina anterior tenha causado o suposto vício.
Durante o julgamento no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes lembrou que a corte não reavalia provas e fatos, o que levou à rejeição definitiva do recurso.