Uma decisão da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho, determinou a suspensão da Taxa de Manutenção Viária (TMV), que vinha sendo cobrada de veículos de carga no perímetro urbano da cidade. A medida vale, por enquanto, apenas para os caminhões pertencentes a três empresas que ingressaram com ação judicial: Mega Posto Cariocão Ltda, Tocantins Fábrica de Produtos Químicos Ltda e Sorrab Distribuidora de Peças Ltda.
Segundo o processo, a cobrança foi instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025 e previa o valor fixo de R$ 50 por entrada de cada caminhão na área urbana. A legislação também estipulava penalidades administrativas em caso de descumprimento.
As empresas alegaram que a taxa possui caráter inconstitucional, uma vez que a manutenção de vias públicas é um serviço universal e indivisível, devendo ser financiado por meio de impostos, e não de taxas específicas.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a exigência da taxa impacta diretamente o funcionamento das empresas e compromete a livre iniciativa. Por isso, concedeu a liminar para impedir a cobrança no caso dos caminhões com placas registradas no processo, proibindo também a aplicação de penalidades administrativas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.
Embora restrita às empresas que ajuizaram a ação, a fundamentação da decisão poderá servir como base para novas contestações por parte de outras transportadoras ou empresas que se sintam lesadas pela mesma cobrança. A Prefeitura de Tocantinópolis foi notificada da decisão e terá prazo legal para apresentar manifestação.