O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, arquivou um inquérito civil que investigava possíveis irregularidades na aplicação da Lei nº 11.947/2009, que determina a compra de ao menos 30% dos alimentos da merenda escolar junto à agricultura familiar. A apuração também visava verificar se os cardápios das escolas indígenas da Reserva Apinajé estavam de acordo com as diretrizes do Guia Prático “Alimentação Escolar Indígenas e Comunidades Tradicionais”.
O procedimento investigativo, de número 2024.0000843, foi instaurado para apurar o cumprimento das obrigações legais por parte do Município de Tocantinópolis, da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual dos Povos Originários e Tradicionais, principalmente em relação à priorização da produção de comunidades tradicionais indígenas, como o povo Apinajé.
Durante a instrução do inquérito, foram emitidas recomendações aos órgãos responsáveis, e também foi realizada uma audiência pública, que trouxe à tona a complexidade do tema, devido à participação de múltiplos entes federativos e à necessidade de cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) já apura os mesmos fatos por meio do Procedimento Administrativo nº 1.36.000.000278/2021-10, em andamento na Procuradoria da República no Tocantins. A investigação federal também trata do cumprimento da legislação referente à alimentação escolar nas comunidades indígenas da etnia Apinajé.
Diante da duplicidade de objetos e considerando que o MPF tem competência legal e interesse direto na proteção coletiva das comunidades indígenas e na fiscalização de recursos federais do PNAE, o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa decidiu promover o arquivamento do inquérito na esfera estadual.
Segundo a decisão, não há interesse local autônomo que justifique a continuidade de uma apuração paralela. O arquivamento foi fundamentado na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na Resolução nº 005/2018 do Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins (CSMP/TO).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público. Além disso, foi determinado o envio de cópia integral do processo ao MPF, por meio do portal oficial de protocolo da instituição.
Agora, a decisão será submetida à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins, conforme determina a legislação, e aguarda-se a manifestação no prazo legal.