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Zé Ademar, ex-prefeito de Palmeiras, é condenado por fraude em concurso público

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, de forma unânime, a condenação do ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins, Zé Ademar, e de outros seis envolvidos por irregularidades no concurso público municipal realizado em 2007. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que demonstrou que o processo seletivo foi manipulado para favorecer familiares, aliados políticos e pessoas próximas ao então gestor.

A ação foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, sob a responsabilidade do promotor Saulo Vinhal, autor do recurso que levou à reforma da sentença. A decisão também teve parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça, assinado pelo promotor André Ricardo Fonseca Carvalho.

As apurações do MPTO reuniram provas de que o concurso não foi organizado de forma isenta. Segundo o órgão, a seleção teria sido estruturada para garantir a aprovação de pessoas ligadas ao então prefeito. Entre os 20 beneficiados, estavam esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores alinhados politicamente com o gestor municipal.

No acórdão, os desembargadores afirmaram que a quantidade de aprovados com vínculo direto com Zé Ademar era “estatisticamente improvável”, o que configurou nepotismo disfarçado e violação direta ao princípio da impessoalidade.

Além do ex-prefeito, foram condenados:

• a empresa Consulderh, contratada sem licitação para aplicar o concurso,
• representantes da empresa organizadora,
• o assessor jurídico da prefeitura à época, que deu sustentação formal às irregularidades,
• os três integrantes da comissão do concurso, todos sem vínculo efetivo com o município, condição que comprometia a independência da banca avaliadora.

O Ministério Público demonstrou que o certame foi marcado por problemas que colocavam em dúvida sua lisura. Entre as irregularidades estavam a contratação da empresa responsável sem licitação e sem comprovação de especialização técnica, a divulgação extremamente limitada do edital, restrita ao mural da prefeitura e ao Diário Oficial, a comunicação tardia dos locais e horários das provas, feita apenas três dias antes do exame, e a composição da comissão organizadora somente por servidores temporários, contrariando norma que exige membros de carreira, o que fragilizava a fiscalização e o controle interno do processo.

Durante a investigação, o próprio ex-prefeito admitiu que não conhecia a empresa contratada nem verificou sua qualificação profissional antes de colocá-la à frente do concurso. As falhas eram tão graves que a própria Administração Municipal, mais tarde, reconheceu oficialmente a nulidade integral do certame.

A ação movida pelo Ministério Público havia sido rejeitada pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, sob o argumento de que não ficou demonstrado dolo específico nem prejuízo financeiro ao erário. Na visão do juízo, não havia dano material suficiente para caracterizar improbidade.

O MPTO contestou, afirmando que a violação aos princípios administrativos não depende de prejuízo financeiro, já que atos de improbidade também se caracterizam pela manipulação do interesse público e favorecimento indevido. No recurso, o promotor Saulo Vinhal sustentou que as provas demonstravam claramente um plano articulado para beneficiar terceiros próximos ao grupo político do ex-prefeito.

A 12ª Procuradoria de Justiça reforçou o pedido, com parecer assinado pelo promotor André Ricardo Fonseca Carvalho, ressaltando que o favorecimento de aliados e familiares foi resultado direto da fraude montada para controlar o concurso.

O Tribunal acatou os argumentos e reconheceu dolo, afronta aos princípios constitucionais e prejuízo ético à administração.

Sanções aplicadas aos envolvidos

Com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os réus receberam as seguintes penalidades:

• multa civil equivalente a 24 vezes o salário recebido pelo agente público à época,
• proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, pelo prazo de quatro anos.

A decisão ainda permite recursos às instâncias superiores.


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