A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins quite o saldo devedor referente à obra da Praça José Belarmino, localizada no centro da cidade. A decisão foi tomada após constatar que o município não pagou o valor restante do contrato firmado em 2020, no último ano da gestão da prefeita Itelma Belarmino.
A obra foi executada pela empresa Modesto & Modesto Construtora LTDA, de Colinas do Tocantins, vencedora da Tomada de Preço nº 01/2020. O contrato nº 60/2020, assinado em 28 de setembro daquele ano, tinha valor global de R$ 272.878,60 e prazo de 90 dias para conclusão, abrangendo o final da administração municipal. A praça abrange uma área de 5.423,64 m².Embora a prefeitura tenha realizado pagamentos parciais, deixou pendente o valor de R$ 33.781,89, correspondente ao saldo remanescente da obra. Apesar da execução comprovada, o município não quitou essa quantia — dívida que permanece em aberto desde 2020, o que motivou a empresa a ingressar com ação judicial.
Na sentença proferida do dia 25 de novembro, o juiz Jorge Amancio de Oliveira destacou que a prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins foi citada formalmente, mas não apresentou defesa nenhuma. Por isso, ele decretou a revelia, conforme artigo 344 do Código de Processo Civil. Mesmo assim, deixou claro que isso não dava vitória automática à empresa, era preciso provar os fatos, a qual foi apresentada pela empresa. Nos autos, foram juntados contrato, edital da licitação, planilhas, cronogramas, comprovação da obra e demonstrativo do saldo não pago. O juiz reconheceu que esses documentos confirmam a relação contratual e o calote por parte da prefeitura.
Com base nisso, decidiu que a Prefeitura deve pagar o valor devido, que será apurado com precisão em fase posterior. Os valores serão corrigidos pelo índice IPCA-E desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito, acrescidos de juros calculados com base na taxa da poupança até 8 de dezembro de 2021. A partir dessa data, conforme mudança constitucional e decisões do Supremo Tribunal Federal, será aplicada a taxa Selic, única e acumuladamente, até o pagamento integral.
Além da condenação ao pagamento, o município foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, a serem calculados na fase de cumprimento de sentença. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
A Modesto & Modesto possui um segundo processo contra a Prefeitura relacionado a um contrato de 2020, embora o documento judicial não especifique a obra envolvida. Nesse outro processo, o município também foi citado e permaneceu sem defesa, resultando em revelia decretada pelo juiz Francisco Vieira Filho. Por se tratar da Fazenda Pública, a revelia não gera presunção absoluta da veracidade das alegações. O juiz determinou a certificação do pagamento das custas processuais e o caso está em fase final de julgamento, sem condenação definitiva até o momento.
A empresa firmou cinco contratos com a prefeitura em 2020: a construção da Praça José Belarmino (R$ 272.878,60, Tomada de Preço 1/2020), recuperação da estrada vicinal do povoado Rizada (R$ 382.247,78, Tomada de Preço 3/2020), conclusão de escola padrão FNDE de seis salas (R$ 164.295,82, Convite 31/2020), reforma do prédio da prefeitura (R$ 65.184,87, Convite 2/2020) e serviço de acessibilidade para obra FNDE (R$ 56.194,06, Convite 1/2020). O segundo processo está relacionado a um destes contratos, embora o detalhamento não tenha sido divulgado.
