A Justiça do Tocantins determinou que José Carlos Barros dos Santos, de 50 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato e ocultação do corpo de sua então companheira, Mariene Duque da Silva. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, nesta terça-feira (27), e se refere a um crime ocorrido em janeiro de 2017, na zona rural do município.
De acordo com o processo criminal, protocolado em novembro de 2021 após a conclusão do inquérito policial, o acusado teve a prisão preventiva decretada logo após ser denunciado, mas permaneceu foragido por vários anos. Em razão disso, o andamento da ação ficou suspenso até o cumprimento da ordem judicial, ocorrido em 21 de agosto de 2025, em Palmas, durante uma abordagem policial de rotina.
Conforme os autos, o crime aconteceu no assentamento Caju Manso, após uma discussão entre o casal. Depoimentos reunidos na investigação apontam que a vítima sofreu agressões na região da cabeça e deixou a residência ferida, passando a noite em uma área de mata próxima, acompanhada do filho. No dia seguinte, o acusado teria levado a mulher e a criança de volta para casa e, posteriormente, enterrado o corpo em uma cova rasa nas proximidades da residência.
Anos depois, o filho da vítima relatou o ocorrido a familiares, o que levou as autoridades a localizarem a ossada de Mariene Duque da Silva quase dois anos após o seu desaparecimento.
Ainda em 2021, a família da vítima obteve decisão do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) garantindo indenização pelo extravio dos restos mortais, que teriam sido perdidos no Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína.
Após a prisão do réu, o processo foi retomado com audiência de instrução realizada em dezembro de 2025. Na ocasião, oito testemunhas foram ouvidas, incluindo o delegado responsável pela investigação, filhos e parentes da vítima. O acusado optou por permanecer em silêncio durante o depoimento.
Na decisão de pronúncia, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e provas da materialidade do crime para submeter o caso ao julgamento popular. Os jurados irão analisar a acusação de homicídio, além das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, considerando o contexto de violência doméstica. Também será apreciada a imputação de ocultação de cadáver, em razão do sepultamento clandestino do corpo para dificultar sua localização.
O réu segue preso por decisão judicial, com base na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Ainda cabe recurso contra a decisão que determina o envio do caso ao Tribunal do Júri. Caso a pronúncia seja mantida pelas instâncias superiores, a Justiça abrirá prazo para indicação das testemunhas que irão depor em plenário antes do agendamento da data do julgamento.
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