Uma decisão liminar da Justiça determinou o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pela Prefeitura de Tocantinópolis com a cobrança da Taxa de Manutenção Viária, após pedido conjunto do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO). A medida impede que os valores sejam utilizados ou incorporados ao orçamento municipal até o julgamento definitivo da ação coletiva, garantindo a preservação dos recursos para eventual devolução aos motoristas que efetuaram os pagamentos.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, no âmbito de ação ajuizada pelas duas instituições, que apontaram indícios de irregularidades na criação, cobrança e gestão da taxa. O entendimento judicial considera a necessidade de resguardar o montante arrecadado diante do risco de uso indevido dos recursos e da possibilidade de futura restituição aos contribuintes.
A Taxa de Manutenção Viária foi criada por lei municipal após o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek sobre o Rio Tocantins, ocorrido em dezembro de 2024. Com a interdição da ponte, houve redirecionamento do tráfego e aumento significativo da circulação de veículos pesados pelas vias urbanas de Tocantinópolis, o que, segundo a gestão municipal, teria causado danos à malha viária local.
Com base nesse cenário, a prefeitura passou a cobrar R$ 50 por cada ingresso de caminhões e ônibus no perímetro urbano, exigindo o pagamento em um posto de fiscalização instalado na Rodovia Estadual TO-126 como condição para continuidade da viagem. A cobrança permaneceu ativa mesmo após decisões judiciais contrárias, o que motivou o aprofundamento das investigações por parte do MPTO e da DPE.
Levantamentos realizados pelo Ministério Público indicaram que a arrecadação corresponde a aproximadamente 6.700 cobranças individuais, efetuadas entre os meses de maio e agosto de 2025. A apuração apontou que grande parte dos atingidos são motoristas profissionais de baixa renda, sobretudo caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus rodoviários, muitos deles em deslocamento interestadual e sem vínculo direto com o município.
Além do impacto financeiro sobre os trabalhadores, o MPTO identificou falhas na transparência e na gestão dos recursos arrecadados. Segundo as investigações, os valores não foram devidamente divulgados no Portal da Transparência, em desacordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi constatada a transferência de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura em agosto de 2025, o que reforçou a preocupação com a possibilidade de desvio ou uso indevido dos recursos.
Na fundamentação da liminar, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito com base em decisão anterior que declarou a inexigibilidade da taxa no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740. O entendimento também levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal que consideram inconstitucionais taxas de conservação viária que não atendem aos critérios de especificidade e divisibilidade, ou seja, que não estejam vinculadas a um serviço público individualizável e diretamente prestado ao contribuinte.
As instituições autoras da ação argumentaram ainda que a manutenção dos valores sob controle do município, diante do histórico de transferências e da falta de transparência, poderia comprometer a restituição futura aos motoristas, caso a cobrança seja definitivamente considerada ilegal.
No mérito da ação, o MPTO e a Defensoria Pública pedem a devolução integral dos valores pagos pelos condutores atingidos, além da condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, quantia que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
Outro ponto destacado no processo é que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já teria realizado, com recursos próprios, a recuperação completa das vias municipais afetadas pelo aumento do tráfego, o que enfraquece a justificativa utilizada para a manutenção da cobrança da taxa.
A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740 e pode ser consultada no portal do Tribunal de Justiça do Tocantins. O caso segue em análise e deve definir, nos próximos meses, se os valores bloqueados serão devolvidos aos motoristas e se haverá responsabilização do município pela criação e execução da cobrança.
