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Tribunal reverte sentença e condena ex-prefeita de Santa Terezinha por irregularidades em contas públicas



O Tribunal de Justiça do Tocantins acatou recurso do Ministério Público e reverteu a sentença da primeira instância que havia rejeitado uma ação por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Santa Terezinha, no Bico do Papagaio, Itelma Belarmino de Oliveira. Com a nova decisão, a ex-gestora e o então responsável pelo controle interno da prefeitura, Tayrone Ferreira Marinho, foram condenados por ato de improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos.


A ação foi proposta pelo Ministério Público com base em irregularidades apontadas em uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). As apurações indicaram falhas na gestão de recursos públicos, incluindo pagamento de diárias sem comprovação documental e irregularidades na retenção e no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


De acordo com os dados analisados no processo, o prejuízo ao erário foi calculado em R$ 35.581,27. Desse total, R$ 30.760,00 correspondem a pagamentos de diárias sem comprovação adequada e R$ 4.821,27 referem-se a valores ligados à não retenção e ao não recolhimento do ISSQN. Na primeira instância, a Justiça havia entendido que não existiam provas suficientes de dolo, ou seja, de intenção deliberada de causar prejuízo à administração pública, requisito exigido após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, motivo pelo qual a ação foi julgada improcedente.


No julgamento do recurso do Ministério Público sobre a ação de improbidade administrativa, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins concluíram que as provas e as funções exercidas pelos envolvidos mostram que eles tiveram participação direta nos atos que causaram prejuízo aos cofres públicos. A decisão está registrada em acórdão disponível no site do tribunal.


No voto, a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, destacou que as condutas ocorreram em áreas sob responsabilidade direta da então gestora e do setor de controle interno, o que permitiu concluir que havia consciência sobre os atos administrativos que resultaram no dano ao erário.

Com a decisão, o tribunal determinou o ressarcimento integral do valor apontado como prejuízo aos cofres públicos, de forma solidária entre os condenados, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O julgamento ocorreu no dia 4 de março e a decisão foi unânime entre os desembargadores da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos nas instâncias superiores da Justiça.

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