A Polícia Rodoviária Federal realizou o resgate de duas aves silvestres que estavam sendo mantidas em gaiolas na frente de residências às margens da BR-010, no município de Ribeirãozinho, antigo Governador Edison Lobão, no Maranhão. As situações foram identificadas durante fiscalizações realizadas pela corporação na região.
Na primeira ocorrência, durante ronda na rodovia, os policiais visualizaram uma gaiola pendurada na parte frontal de uma casa próxima ao km 224 da BR-010. Ao verificarem a situação, os agentes constataram que a ave mantida no local não possuía anilha de identificação, item obrigatório que comprova a autorização legal para criação em cativeiro. Diante da irregularidade, o animal foi retirado do local junto com a gaiola utilizada para mantê-lo preso.
A ave resgatada foi identificada preliminarmente como um bigodinho, espécie conhecida cientificamente como Sporophila lineola, bastante comum em áreas abertas, mas protegida pela legislação ambiental brasileira quando capturada ou mantida sem autorização.
No dia seguinte, durante nova ronda realizada no mesmo trecho da rodovia, os policiais observaram outra gaiola pendurada também na parte frontal de uma residência situada às margens da BR-010. Dentro dela havia outra ave silvestre.
Durante a abordagem, um homem se apresentou como responsável pelo animal. Questionado pelos policiais, ele informou não possuir qualquer licença, autorização ou registro emitido por órgão ambiental que permitisse manter o pássaro em cativeiro. Segundo relatado, o próprio morador afirmou saber que a situação era irregular.
A ave encontrada nessa segunda ocorrência foi identificada preliminarmente como um curió, espécie conhecida cientificamente como Sporophila angolensis. Assim como no primeiro caso, o animal também não possuía anilha de identificação.
Diante dos fatos, foi constatada, em tese, a ocorrência de crime ambiental contra a fauna. A legislação brasileira proíbe capturar, manter em cativeiro, transportar ou utilizar animais silvestres sem autorização do órgão ambiental competente. A conduta está prevista no artigo 29 da Lei nº 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Os policiais registraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o responsável pela ave encontrada na segunda fiscalização. Nesse tipo de procedimento, a pessoa assume o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for convocada pela Justiça.
Após os resgates, as duas aves e as gaiolas foram encaminhadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Imperatriz, onde serão adotadas as medidas administrativas e ambientais consideradas necessárias para cada caso.
Descrição para pesquisa
PRF resgata duas aves silvestres mantidas em gaiolas na frente de residências às margens da BR-010, em Ribeirãozinho, no Maranhão.
Descrição da imagem
Gaiolas com aves silvestres resgatadas pela PRF durante fiscalização às margens da BR-010 em Ribeirãozinho, no Maranhão.
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PRF, aves silvestres, crime ambiental, Ribeirãozinho, Governador Edison Lobão, BR-010, resgate de aves, gaiolas, Ibama, Maranhão
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