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TCE recomenda rejeição das contas do prefeito de Luzinópolis e aponta falhas fiscais

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito de Luzinópolis, João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido, relativas ao exercício de 2024. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, sob relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes, em sessão realizada no dia 14 de abril de 2026.

A análise técnica do tribunal apontou uma série de irregularidades na condução da gestão fiscal, orçamentária e contábil do município, consideradas suficientes para recomendar a rejeição das contas do chefe do Executivo.

Entre os principais problemas identificados está a existência de déficit orçamentário em diversas fontes de recursos, com índices que chegaram a 136,84% em determinados casos. Também foram verificadas situações em que houve execução de despesas sem a correspondente arrecadação, o que contraria diretamente as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto destacado foi a abertura de créditos adicionais acima do superávit financeiro disponível de exercícios anteriores, prática vedada pela legislação. Para o TCE, esse tipo de conduta compromete o equilíbrio das contas públicas e evidencia falhas no planejamento e na execução do orçamento.

O tribunal também identificou inconsistências no controle da dívida ativa tributária. Segundo o relatório, o município apresentou saldo considerado irrisório, aliado à baixa arrecadação, em desacordo com o histórico de receitas e com as informações divulgadas no Portal da Transparência. A situação indica falhas no registro, controle e cobrança desses créditos.

Além disso, foi constatada ausência de saldo na conta de créditos tributários a receber, mesmo havendo movimentações ao longo do exercício. O TCE apontou inconsistências nos lançamentos contábeis, baixas que zeraram valores sem comprovação documental e descumprimento do regime de competência, o que compromete a confiabilidade das informações apresentadas.

Apesar da recomendação pela rejeição, o tribunal fez ressalvas sobre outros pontos da gestão. Entre eles, a execução inexistente ou abaixo de 50% em programas voltados à agricultura, primeira infância, esporte, lazer e turismo.

Também foi verificado que as despesas correntes atingiram 97,46% das receitas correntes, ultrapassando o limite de 95% previsto na Constituição Federal, sem comprovação de medidas para controle dos gastos públicos.

Outro ponto observado foi o repasse ao Poder Legislativo municipal, que chegou a 7,53% da base de cálculo, acima do limite constitucional, embora a situação tenha sido ressalvada por estar amparada por decisão liminar.

O relatório ainda apontou a falta de comprovação da publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) no Diário Oficial do Município, além do descumprimento parcial de determinações feitas em parecer anterior do próprio Tribunal de Contas.

Diante das irregularidades, o TCE determinou uma série de medidas ao prefeito, incluindo a regularização dos registros contábeis, melhoria no controle da dívida ativa, ampliação da transparência fiscal, publicação adequada dos relatórios obrigatórios e revisão do Código Tributário Municipal.

O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas tem caráter técnico e não representa julgamento definitivo. A decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe à Câmara Municipal de Luzinópolis.


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