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Justiça determina que seis municípios do Bico e o Estado criem plano de acolhimento para crianças e adolescentes

A Justiça do Tocantins concedeu decisão liminar favorável, em parte, a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que seis municípios da região do Bico do Papagaio e o Governo do Estado adotem medidas emergenciais e elaborem um plano para implantação de serviços de acolhimento institucional destinados a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis após investigações apontarem que os municípios de Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins, Tocantinópolis e Luzinópolis não dispõem de unidades de acolhimento institucional, seja na modalidade de abrigo institucional ou de casa-lar, ambas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o Ministério Público, a ausência dessa estrutura tem comprometido a aplicação imediata de medidas protetivas previstas na legislação.

Na decisão, a Justiça reconheceu, em análise preliminar, a existência de uma deficiência estrutural na política pública de proteção à infância e à juventude na região. Conforme os documentos apresentados pelo MPTO, a falta de vagas para acolhimento levou, em determinados casos, ao encaminhamento de crianças e adolescentes para instituições localizadas em outros estados. A decisão também menciona situações em que vítimas de violência sexual permaneceram por meses residindo no mesmo ambiente dos supostos agressores devido à inexistência de vagas disponíveis para acolhimento na comarca.

Entre as medidas determinadas pela Justiça está a obrigação de os seis municípios apresentarem, no prazo de dez dias, um protocolo emergencial para atendimento de casos que necessitem de acolhimento institucional. O documento deverá estabelecer formalmente os responsáveis pelo fluxo de atendimento e prever alternativas provisórias para garantir vagas, inclusive mediante custeio de acolhimento em instituições conveniadas ou contratadas em outras localidades.

Além disso, os municípios deverão apresentar uma relação atualizada de crianças e adolescentes que aguardam acolhimento por falta de estrutura adequada.

A decisão judicial também estabelece prazo de quinze dias para que seja criado um grupo de trabalho intermunicipal, composto por representantes das secretarias municipais de Assistência Social, procuradorias e conselhos de direitos, com a finalidade de elaborar estratégias para superar a ausência de serviços de acolhimento na região.

Em outra determinação, a Justiça ordenou que os municípios envolvidos e o Governo do Tocantins apresentem, no prazo máximo de 60 dias, um plano estrutural para implantação definitiva do serviço de acolhimento institucional na comarca. O documento deverá conter diagnóstico detalhado da demanda regional, definição da modalidade de acolhimento a ser adotada, estimativa de custos, identificação das fontes de financiamento, definição dos órgãos responsáveis e cronograma para execução das medidas.

Para o Ministério Público do Tocantins, a implementação de um serviço regionalizado de acolhimento institucional é fundamental para assegurar proteção imediata a crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência, abandono ou outras situações de vulnerabilidade social, garantindo o efetivo cumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão representa uma tentativa de enfrentar uma deficiência histórica na rede de proteção à infância e adolescência no extremo norte do estado, região onde a ausência de estruturas especializadas tem sido apontada como um dos principais obstáculos para assegurar proteção integral a crianças e adolescentes em situação de risco.

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