A Câmara Municipal de Palmeiras do Tocantins, no Bico do Papagaio, recebeu uma recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que cobra a realização de concurso público para regularização do quadro de servidores.
O procedimento administrativo aponta indícios de que atividades de natureza permanente vêm sendo executadas por meio de contratações temporárias e serviços terceirizados, em vez de ocupação por servidores aprovados em concurso público, como determina a Constituição Federal.
De acordo com o levantamento apresentado pelo Ministério Público, o Legislativo municipal conta atualmente com apenas três servidores efetivos, sendo que parte deles está afastada ou exercendo funções fora da estrutura administrativa original. Na prática, a rotina administrativa estaria sustentada principalmente por contratos temporários.
Entre as funções exercidas nessa condição estão atividades como vigia, recepção, secretaria administrativa, serviços gerais e controle interno. Também foram identificados contratos terceirizados em áreas de apoio técnico, incluindo assessoria jurídica, contabilidade, sistemas de gestão pública e suporte a licitações e contratos.
O MPTO ressalta que a substituição de servidores efetivos por contratos temporários em atividades permanentes pode contrariar a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
Durante a apuração, a própria Câmara informou ao Ministério Público dificuldades estruturais e orçamentárias para a realização de concurso de forma autônoma, mencionando a possibilidade de firmar convênio com o Poder Executivo municipal para viabilizar a inclusão dos cargos em um certame conjunto.
Em até 10 dias, a Presidência da Câmara deve informar se acata ou não o documento e encaminhar relação atualizada de cargos em comissão e contratos temporários vigentes ou recentes.
Em até 90 dias, o Legislativo deve iniciar as providências para realização do concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos vagos, com apresentação de cronograma detalhado das etapas de execução.
O Ministério Público também fixou prazo de até 120 dias para início formal do processo de contratação de banca organizadora ou formalização de convênio com o Executivo municipal, além de medidas preparatórias para a futura publicação do edital. Até a conclusão do processo, novas contratações temporárias para funções típicas de cargos efetivos devem ser evitadas.
O descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de ações judiciais e administrativas, incluindo eventual ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
