O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura de Palmeiras do Tocantins referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte, por meio do Parecer Prévio nº 58/2026, sob relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes.
A análise das contas da gestão do prefeito Francisco Noleto Júnior ( Junior Noleto) apontou uma série de irregularidades na administração orçamentária, financeira e contábil do município. O processo também inclui entre os responsáveis o contador Auberany Dias Pereira, responsável técnico da empresa contratada para prestar serviços contábeis à Prefeitura.
Entre as principais irregularidades apontadas pelo TCE estão a abertura de créditos adicionais com utilização de superávit financeiro superior ao efetivamente apurado, a ausência de arrecadação e falhas no controle e cobrança da dívida ativa, além da falta de arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços prestados por terceiros em determinados períodos do exercício.
O relatório técnico também identificou inconsistências nos registros de créditos tributários referentes ao IPTU e ao ISS, além de divergências entre informações contábeis e dados registrados nos sistemas oficiais utilizados pela administração pública. De acordo com a Corte, parte dos lançamentos não foi acompanhada de documentação considerada suficiente para comprovar a regularidade dos registros.
Outro ponto destacado foi o comprometimento das receitas correntes com despesas correntes, que atingiu 95,91%, ultrapassando o limite de 95% previsto na Constituição Federal. O Tribunal também apontou falhas relacionadas à transparência, como a ausência de comprovação da publicação de instrumentos orçamentários obrigatórios, entre eles a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de inconsistências nas notas explicativas das demonstrações contábeis.
Apesar da recomendação pela rejeição das contas, a decisão definitiva caberá à Câmara Municipal de Palmeiras do Tocantins. O parecer emitido pela Corte tem caráter técnico e serve como subsídio para o julgamento político a ser realizado pelos vereadores.
Além da emissão do parecer prévio pela rejeição, o Tribunal determinou que a administração municipal adote medidas para corrigir as inconsistências identificadas, incluindo a revisão dos procedimentos contábeis, o aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança da dívida ativa, a adequação dos registros fiscais e o fortalecimento das medidas de transparência e controle interno. Também foram feitas determinações específicas para a área contábil do município, com o objetivo de adequar a elaboração das demonstrações financeiras às normas nacionais de contabilidade aplicadas ao setor público.
Após o encerramento dos prazos recursais, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Palmeiras do Tocantins, responsável pelo julgamento final das contas do exercício de 2024.
