O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) apontou a existência de “indevido tumulto processual” e determinou que os recursos apresentados pelo prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, pelo ex-prefeito Paulo Gomes de Souza e pelo Tocantinópolis Esporte Clube (TEC) sejam analisados de forma conjunta pelo órgão colegiado da Corte.
A decisão, assinada pelo desembargador Nelson Coelho Filho, não altera as medidas cautelares patrimoniais já impostas no processo. A ação de improbidade administrativa apura supostos repasses irregulares realizados pelo Município de Tocantinópolis ao Tocantinópolis Esporte Clube entre 2009 e 2021.
As medidas incluem a indisponibilidade de bens, contas bancárias e outros ativos financeiros dos investigados, além da proibição de novos repasses de recursos públicos do município ao clube enquanto o processo permanece em tramitação.
Embora a ação tenha como base um valor histórico de R$ 5.141.154,17, a decisão também menciona atualização apresentada pelo Ministério Público que eleva o montante discutido para R$ 15.913.773,88. O relator entendeu que a indisponibilidade patrimonial deve considerar a atualização do suposto dano ao erário para garantir eventual ressarcimento caso haja futura condenação.
Após decisão liminar anterior que restabeleceu as cautelares, Fabion Gomes apresentou Agravo Interno e outras manifestações questionando a medida. Entre os argumentos apresentados pela defesa estão suposta extrapolação dos limites da tutela recursal, ausência de demonstração de perigo concreto, desproporcionalidade das restrições patrimoniais e contestação do valor utilizado como parâmetro para os bloqueios.
Ao rejeitar os argumentos nesta fase processual, o desembargador destacou que a manutenção das cautelares busca preservar a utilidade do julgamento da apelação e do reexame necessário, evitando que eventual reforma da sentença se torne ineficaz em razão da liberação dos bens.
Na decisão, o magistrado também ressaltou que os requeridos já apresentaram diversas manifestações processuais, incluindo agravos internos, embargos de declaração e petições incidentais. Segundo ele, a repetição de argumentos e a fragmentação de teses em diferentes petições não justificam novas decisões individuais sobre matérias que já serão submetidas à análise do colegiado.
Outro ponto destacado pelo relator foi que a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade ainda não transitou em julgado. Por isso, segundo o entendimento exposto na decisão, a existência de uma sentença favorável aos requeridos não impede a adoção de medidas cautelares para preservar eventual ressarcimento aos cofres públicos até o julgamento definitivo dos recursos.
Apesar da manutenção das restrições, o desembargador registrou que eventuais alegações de excesso nos bloqueios, substituição de garantias ou adequações operacionais poderão ser analisadas posteriormente, desde que acompanhadas de comprovação concreta.
Até o julgamento dos recursos pelo órgão colegiado do TJTO, permanecem válidas a indisponibilidade de bens dos investigados e a proibição de novos repasses de recursos públicos do Município de Tocantinópolis ao Tocantinópolis Esporte Clube. O colegiado decidirá posteriormente se as medidas serão mantidas, modificadas ou revogadas.
