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TJTO aponta “tumulto processual” após sucessivas petições de desbloqueio de R$ 5,1 milhões de Fabion, Paulo Gomes e TEC

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) apontou a existência de “indevido tumulto processual” e determinou que os recursos apresentados pelo prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, pelo ex-prefeito Paulo Gomes de Souza e pelo Tocantinópolis Esporte Clube (TEC) sejam analisados de forma conjunta pelo órgão colegiado da Corte.

A decisão, assinada pelo desembargador Nelson Coelho Filho, não altera as medidas cautelares patrimoniais já impostas no processo, que envolvem restrições até o limite de R$ 5.141.154,17 na ação de improbidade administrativa que apura supostos repasses irregulares do município ao clube entre 2009 e 2021.

As restrições patrimoniais incluem a indisponibilidade de bens imóveis, contas bancárias e outros ativos financeiros dos investigados, além da ordem que impede novos repasses do município ao Tocantinópolis Esporte Clube enquanto o processo tramita.

Após decisão liminar anterior do Tribunal que restabeleceu essas medidas, Fabion Gomes, Paulo Gomes e o Tocantinópolis Esporte Clube passaram a apresentar recursos e petições buscando reverter ou flexibilizar as restrições.

Ao analisar o andamento do processo, o desembargador afirmou que a apresentação sucessiva de petições pelas partes gerou “indevido tumulto processual”.

Segundo o relator, diversos requerimentos foram protocolados sob nomenclaturas diferentes, mas discutiam essencialmente os mesmos pontos já submetidos ao Tribunal por meio dos agravos internos, especialmente pedidos relacionados ao desbloqueio de bens, à extensão das restrições patrimoniais e à revisão da proporcionalidade das medidas.

Para o magistrado, as manifestações tentavam provocar novos pronunciamentos monocráticos sobre questões que já deveriam ser apreciadas pelo colegiado, comprometendo a racionalidade procedimental e a coerência da prestação jurisdicional.

Apesar disso, a decisão não analisou o mérito dos pedidos de desbloqueio.

O desembargador determinou que os recursos sejam reunidos e apreciados conjuntamente pela Câmara de Direito Público do TJTO após a apresentação das contrarrazões pelas partes.
Até lá, as restrições patrimoniais seguem válidas. Caberá ao colegiado decidir posteriormente se as medidas serão mantidas, flexibilizadas, reduzidas ou revogadas.
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