O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) apontou a existência de “indevido tumulto processual” e determinou que os recursos apresentados pelo prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, pelo ex-prefeito Paulo Gomes de Souza e pelo Tocantinópolis Esporte Clube (TEC) sejam analisados de forma conjunta pelo órgão colegiado da Corte.
A decisão, assinada pelo desembargador Nelson Coelho Filho, não altera as medidas cautelares patrimoniais já impostas no processo, que envolvem restrições até o limite de R$ 5.141.154,17 na ação de improbidade administrativa que apura supostos repasses irregulares do município ao clube entre 2009 e 2021.
As restrições patrimoniais incluem a indisponibilidade de bens imóveis, contas bancárias e outros ativos financeiros dos investigados, além da ordem que impede novos repasses do município ao Tocantinópolis Esporte Clube enquanto o processo tramita.
Após decisão liminar anterior do Tribunal que restabeleceu essas medidas, Fabion Gomes, Paulo Gomes e o Tocantinópolis Esporte Clube passaram a apresentar recursos e petições buscando reverter ou flexibilizar as restrições.
Ao analisar o andamento do processo, o desembargador afirmou que a apresentação sucessiva de petições pelas partes gerou “indevido tumulto processual”.
Segundo o relator, diversos requerimentos foram protocolados sob nomenclaturas diferentes, mas discutiam essencialmente os mesmos pontos já submetidos ao Tribunal por meio dos agravos internos, especialmente pedidos relacionados ao desbloqueio de bens, à extensão das restrições patrimoniais e à revisão da proporcionalidade das medidas.
Para o magistrado, as manifestações tentavam provocar novos pronunciamentos monocráticos sobre questões que já deveriam ser apreciadas pelo colegiado, comprometendo a racionalidade procedimental e a coerência da prestação jurisdicional.
Apesar disso, a decisão não analisou o mérito dos pedidos de desbloqueio.
