Nova resolução estabelece regras para proteger menores que atuam em vídeos e publicações com fins comerciais nas redes sociais e plataformas digitais.
Crianças e adolescentes que participam de conteúdos digitais com finalidade artística e que gerem monetização ou impulsionamento em redes sociais e plataformas digitais passarão a depender de autorização judicial para exercer essa atividade. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 687/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor neste mês.
Pelas novas regras, o responsável legal deverá solicitar um alvará judicial junto à Vara da Infância e da Juventude da comarca onde a criança ou o adolescente reside. O objetivo é garantir que a participação em produções digitais não comprometa o desenvolvimento físico, psicológico, emocional, social ou educacional do menor.
Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o Judiciário analisará cada pedido individualmente, verificando se a atividade atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
De acordo com o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Palmas, Adriano Gomes, a avaliação levará em conta diversos fatores, como a continuidade dos estudos, possíveis impactos da atividade e a manifestação de vontade da própria criança ou adolescente. O acompanhamento poderá ocorrer durante todo o período de validade da autorização.
A resolução também permite que o magistrado estabeleça condições específicas para a atividade, incluindo limites de jornada, formas de acompanhamento e outras medidas destinadas à proteção integral dos menores.
Os alvarás terão validade máxima de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes. A norma também prevê procedimentos para renovação, alteração, suspensão e revogação das autorizações. As permissões concedidas antes da entrada em vigor da resolução permanecem válidas até o término do prazo originalmente estabelecido.
O cumprimento das novas regras será acompanhado pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público do Trabalho e por órgãos federais competentes.
A resolução ainda proíbe a participação de crianças e adolescentes, inclusive como figurantes, em conteúdos com caráter erotizado ou sexual, situações humilhantes ou degradantes, publicidade de produtos proibidos para menores, propaganda infantil considerada abusiva, conteúdos relacionados a apostas e jogos de azar, materiais que incentivem comportamentos perigosos ou promovam discurso de ódio, discriminação ou violência.
Outra novidade é a criação do Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que reunirá informações sobre as autorizações emitidas em todo o país para facilitar o controle e a fiscalização dessas atividades.
