O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas na reconstrução da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). A auditoria foi realizada no âmbito do Fiscobras 2026 e analisou a contratação emergencial da obra executada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) após o desabamento do vão central da ponte, ocorrido em dezembro de 2024.
Segundo o acórdão do TCU, os auditores encontraram falhas relacionadas à medição dos serviços executados, ao detalhamento do orçamento e à ausência de um projeto básico compatível com a complexidade da intervenção. A reconstrução foi contratada de forma emergencial, com dispensa de licitação, e concluída aproximadamente um ano após o colapso da estrutura.
O contrato para reconstrução da ponte teve o valor atualizado de R$ 171,9 milhões para R$ 174,6 milhões durante a execução da obra. Além desse investimento, o governo federal desembolsou aproximadamente R$ 84 milhões em medidas emergenciais adotadas após o desabamento, segundo a auditoria do TCU. Desse total, R$ 44,1 milhões foram destinados à recuperação de rodovias utilizadas como rotas alternativas e R$ 39,9 milhões financiaram a operação provisória de balsas entre Tocantins e Maranhão.
A auditoria apontou que os critérios utilizados para medir os serviços executados diferiram daqueles previstos no termo de referência da contratação. Para o Tribunal, essa divergência contraria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que exige que a execução e os pagamentos sigam as regras estabelecidas no processo de contratação.
Outro ponto destacado pelo TCU foi a forma como foi elaborado o item orçamentário denominado "Apoio à Construção". Conforme o relatório, esse item foi apresentado de maneira genérica, sem detalhamento suficiente das atividades, dos quantitativos e das entregas, dificultando a verificação dos serviços efetivamente realizados. Segundo a auditoria, esse item correspondeu a uma despesa de aproximadamente R$ 11,2 milhões.
Os auditores também identificaram falhas na metodologia utilizada para elaboração do orçamento paramétrico que serviu de base para justificar o valor da contratação. Entre os problemas apontados estão a utilização de dados considerados defasados, limitações na composição da amostra e fragilidades na representatividade dos parâmetros adotados para estimar os custos da obra.
O TCU observou ainda que, embora a contratação emergencial fosse justificável diante da necessidade de restabelecer rapidamente a ligação entre Tocantins e Maranhão, intervenções dessa complexidade exigem planejamento técnico mais robusto para reduzir riscos e garantir maior precisão na definição dos custos e na fiscalização da execução.
A Ponte Juscelino Kubitschek é um dos principais corredores rodoviários entre as regiões Norte e Nordeste. O desabamento da estrutura interrompeu o tráfego na BR-226, obrigando motoristas a utilizarem rotas alternativas e provocando impactos no transporte de passageiros, no escoamento da produção agrícola e na logística de cargas entre os dois estados. A tragédia deixou 14 mortos e três pessoas seguem desaparecidas.
Com os investimentos na reconstrução e nas medidas emergenciais, os gastos diretamente relacionados ao desabamento da ponte chegam a aproximadamente R$ 259 milhões, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União.
A auditoria também apontou que o DNIT já havia identificado problemas estruturais na Ponte JK antes do acidente e chegou a abrir uma licitação para obras de recuperação. No entanto, o processo não avançou após a inabilitação das empresas participantes, e as intervenções preventivas acabaram não sendo executadas.
Apesar das falhas identificadas, o Tribunal de Contas da União não determinou a paralisação da obra nem aplicou sanções. O Plenário decidiu dar ciência das ocorrências ao DNIT para adoção de providências em futuras contratações e arquivou o processo. Entre as recomendações, o Tribunal orientou que o órgão avalie a utilização do regime de contratação integrada em obras emergenciais de grande complexidade, buscando maior detalhamento técnico e redução de riscos na execução dos empreendimentos.
O acórdão também concluiu que a auditoria não encontrou indícios de superfaturamento ou de prejuízo aos cofres públicos. Segundo o TCU, as irregularidades identificadas exigem aperfeiçoamentos nos procedimentos de orçamento, medição, contratação e fiscalização de futuras obras emergenciais, mas não justificaram a aplicação de penalidades ao DNIT.
