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TJTO mantém rejeição de ação contra Fabion Gomes por suposto prejuízo de mais de R$ 2 milhões do Fundeb em Tocantinópolis

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter a sentença que rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o atual prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa. O processo trata de supostas irregularidades apontadas em uma gestão anterior exercida por ele à frente da prefeitura.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara de Direito Público do TJTO, que negou o recurso apresentado pelo Ministério Público e manteve a improcedência da ação.

No processo, o MPTO apontou supostas irregularidades envolvendo a aplicação de recursos do Fundeb, contratação de diaristas, alterações no orçamento municipal e inconsistências em registros contábeis. De acordo com a ação, essas situações teriam causado prejuízo superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que os órgãos de controle identificaram falhas e irregularidades administrativas na gestão. No entanto, os desembargadores entenderam que não foram apresentadas provas suficientes de que Fabion Gomes tenha agido com a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público.

O relator do processo, desembargador Nelson Coelho Filho, destacou que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de que o gestor público agiu de forma intencional para causar dano ao erário. Segundo o magistrado, a existência de falhas administrativas, problemas contábeis ou irregularidades na gestão, por si só, não é suficiente para justificar uma condenação.

A decisão também aponta que não foram encontradas provas de desvio de recursos, enriquecimento ilícito, fraude documental ou apropriação de dinheiro público.

Os desembargadores consideraram ainda as explicações apresentadas pela defesa, que atribuiu parte dos problemas apontados a falhas técnicas, mudanças em sistemas administrativos e dificuldades enfrentadas pela administração municipal à época.

Com isso, o Tribunal concluiu que, apesar das irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização, não ficou comprovado que houve intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual manteve a rejeição da ação.


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