Medida cautelar tem limite global de R$ 15,9 milhões; TJTO manteve restrição patrimonial enquanto processo segue em tramitação
A 4ª Turma Julgadora da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve as medidas cautelares que determinam a indisponibilidade de bens e valores de Fabion Gomes de Sousa, atual prefeito de Tocantinópolis, e do ex-prefeito Paulo Gomes de Souza. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual realizada na última quarta-feira (15).
As medidas fazem parte de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apura supostas irregularidades em repasses de recursos públicos realizados pelo município de Tocantinópolis ao Tocantinópolis Esporte Clube (TEC) entre os anos de 2009 e 2021.
A indisponibilidade patrimonial mantida pela Justiça tem como limite global o valor de R$ 15.913.773,88. O montante é uma medida cautelar estabelecida para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso isso seja determinado ao final do processo. O valor não representa condenação dos investigados e nem bloqueio individual desse montante para cada um.
O período investigado envolve a gestão anterior do atual prefeito Fabion Gomes e a administração do ex-prefeito Paulo Gomes. Os fatos analisados no processo são referentes a gestões passadas, não à atual administração municipal.
Segundo o MPTO, há indícios de que recursos públicos destinados ao Tocantinópolis Esporte Clube tenham sido repassados sem convênio formal, sem plano de trabalho, sem prestação de contas considerada regular e em desacordo com apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).
Durante o julgamento, o TJTO analisou recurso apresentado pelo Tocantinópolis Esporte Clube contra medidas cautelares que também atingiam a movimentação financeira da instituição. O colegiado decidiu manter liberadas as contas bancárias e as receitas operacionais privadas do clube, mas preservou as restrições patrimoniais relacionadas aos investigados.
O relator do processo, desembargador Nelson Coelho Filho, afirmou que o bloqueio das contas privadas utilizadas pelo clube poderia comprometer o funcionamento da entidade antes da conclusão definitiva da ação. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Helvécia Túlia Sandes Pedreira e Marco Anthony Steveson Villas Boas.
Com a decisão, permanecem válidas a indisponibilidade de bens e valores de Fabion Gomes e Paulo Gomes, além da proibição de novos repasses de recursos públicos municipais ao Tocantinópolis Esporte Clube enquanto estiverem em vigor as medidas cautelares.
As acusações ainda serão analisadas no julgamento do mérito da ação. O processo continuará em tramitação para análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes até uma decisão final.
