Rádio Toc City
no ar

Justiça nega indenização de R$ 50 mil a enfermeiro que processou ex-vereador Roberlan Cokim por fala sobre suposto assédio na UPA de Tocantinópolis

 

Juiz entendeu que manifestações de Roberlan Barbosa ( foto em destaque), feitas quando ele era vereador, estavam relacionadas ao exercício do mandato e à fiscalização dos serviços públicos de saúde; testemunhas confirmaram parte dos fatos relatados

A Justiça do Tocantins julgou improcedente uma ação movida pelo enfermeiro Cláudio Sousa da Silva Santos contra Roberlan Cokim Fiscal do Povo, ex-vereador de Tocantinópolis e candidato a deputado federal pelo Tocantins. Cláudio alegou que foi prejudicado por declarações feitas por Roberlan, em 2023, quando ele ainda era vereador, nas quais teria atribuído ao enfermeiro supostas práticas de assédio moral e sexual contra servidoras da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Tocantinópolis. O enfermeiro pediu a retirada dos conteúdos publicados e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Tocantinópolis e assinada pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.

De acordo com a ação, em 2023 Cláudio atuava como coordenador da UPA de Tocantinópolis. Naquele período, Roberlan, que exercia o mandato de vereador, levou o assunto à tribuna da Câmara Municipal e também publicou vídeos nas redes sociais nos quais comentava denúncias relacionadas à conduta do enfermeiro.

Ainda segundo a ação, Cokim teria utilizado expressões como “mentiroso descarado” e “Claudio malvadão”. Cláudio sustentou que as declarações atingiram sua honra, reputação e imagem e, por isso, pediu que os conteúdos fossem retirados e que o então vereador fosse condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Roberlan, por sua vez, defendeu que as manifestações estavam relacionadas ao exercício do mandato de vereador e à fiscalização dos serviços públicos de saúde. A defesa também argumentou que as declarações estavam ligadas a reclamações apresentadas por servidores sobre situações ocorridas na UPA.

Na sentença, o juiz considerou que ficou comprovado que os pronunciamentos questionados foram feitos por Roberlan na condição de vereador e tinham relação com sua atuação parlamentar na fiscalização dos serviços públicos de saúde, especialmente o atendimento prestado na UPA.

A decisão também analisou os depoimentos prestados durante a audiência de instrução. Uma das testemunhas, Suellen Oliveira dos Santos, afirmou que ela e outros servidores procuraram o prefeito municipal para reclamar da conduta de Cláudio. Segundo o depoimento registrado na decisão, a testemunha declarou que os fatos relatados na ação ocorreram, especialmente em relação ao assédio moral. Sobre a acusação de assédio sexual, Suellen relatou que teria sido convidada por Cláudio para dormir com ele na UPA durante o horário de serviço. Ela também afirmou que passou a sentir ansiedade e constrangimento em consequência do comportamento que atribuiu ao enfermeiro. A testemunha disse ainda não conhecer o apelido “Cláudio Malvadão”, atribuído a ele.

Outra testemunha, Daiane Costa Almeida, afirmou que Cláudio teria tido uma conduta que considerou muito ruim com ela e relatou que ele teria exigido sua presença em comícios políticos.

Já a testemunha Idelvan Alves dos Santos afirmou desconhecer a prática de assédio sexual, mas disse que as acusações de assédio moral procediam. Segundo o depoimento, ela chegou a pedir transferência da UPA para o hospital e afirmou que Cláudio ficou conhecido na cidade pelo apelido de “Cláudio Malvadão” .

Ao analisar o conjunto do processo, o juiz ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VIII, assegura aos vereadores a inviolabilidade por suas opiniões e palavras no exercício do mandato, desde que exista relação entre a manifestação e a atividade parlamentar.

Para o magistrado, esse vínculo estava presente no caso. A sentença afirma que as declarações tinham “estrita pertinência com o mandato de fiscalização dos serviços públicos e do atendimento à saúde prestado à população local na UPA de Tocantinópolis”.

O juiz também avaliou o uso de expressões consideradas ofensivas na ação. Segundo a decisão, termos como “mentiroso” e “descarado”, embora representassem um tom crítico e áspero, ocorreram dentro do contexto da atuação política e fiscalizatória do então vereador.

A sentença ainda diz que os acontecimentos centrais relatados pelo parlamentar foram confirmados pela prova testemunhal produzida durante o processo. Com isso, o magistrado concluiu que não havia ato ilícito que justificasse o pagamento de indenização ou a determinação para retirada das publicações.

“Ademais, demonstrada a veracidade dos acontecimentos centrais e a pertinência temática entre a fiscalização do serviço de saúde e o mandato parlamentar municipal, inexiste ato ilícito ensejador do dever de indenizar ou de determinação inibitória”, diz trecho da decisão.

Ao final, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos apresentados por Cláudio Sousa da Silva Santos. A decisão também determinou que não fossem cobradas custas processuais nem honorários advocatícios, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.

A sentença foi assinada eletronicamente pelo juiz Helder Carvalho Lisboa na segunda-feira 24 de agosto. Ainda cabe verificar eventual recurso e o trânsito em julgado da decisão.

Cokim comentou a decisão e afirmou que, em 2023, servidores da UPA o procuraram para relatar supostos problemas envolvendo a conduta do enfermeiro. Segundo o ex-vereador, ele levou os relatos à tribuna da Câmara Municipal naquele período e posteriormente foi acionado judicialmente com um pedido de indenização de R$ 50 mil.

O processo analisado pela Justiça, entretanto, trata especificamente dos pedidos formulados pelo enfermeiro contra Roberlan em razão das manifestações e publicações realizadas pelo então vereador. Apesar das denúncias, Claudio continuou exercendo suas funções, relatou Cokim. 

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade