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Santa Terezinha: STJ reconhece dano moral coletivo após derrubada ilegal de palmeiras de babaçu


Decisão reformou entendimento do TJTO e determinou que a degradação ambiental pode gerar indenização mesmo quando existe obrigação de recuperar a área atingida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do Bico do Papagaio, provocou dano moral coletivo ambiental. A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra entendimento anterior da Justiça estadual.

O caso teve origem em 2017, quando a Polícia Militar Ambiental identificou a derrubada de diversas palmeiras de babaçu sem autorização ambiental. A área fica no município de Santa Terezinha do Tocantins e passou a ser alvo de uma ação judicial conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

Além da recuperação da área afetada, o Ministério Público havia pedido uma indenização de R$ 200 mil pelos danos morais causados à coletividade.

Em primeira instância, a Justiça determinou que fosse elaborado e executado um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deveria ser submetido à aprovação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). No entanto, o pedido de indenização por dano moral coletivo foi rejeitado.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Diante disso, o MPTO levou a discussão ao STJ, que analisou o recurso e modificou o entendimento adotado anteriormente.

Ao julgar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a proteção especial conferida ao babaçu pela Constituição do Estado do Tocantins. A espécie também possui relevância ambiental, social e cultural para a região, especialmente em razão da relação histórica das comunidades tradicionais de quebradeiras de coco com as palmeiras.

Para o STJ, a destruição ilegal do babaçu pode caracterizar, por si só, dano moral coletivo ambiental. Dessa forma, não seria necessário demonstrar um prejuízo específico sofrido individualmente pela população para reconhecer a existência do dano.

Outro ponto considerado pelo tribunal foi a obrigação de reparação integral do dano ambiental. Segundo o entendimento adotado na decisão, o fato de o responsável ter que recuperar a área degradada não elimina a possibilidade de também responder pela indenização referente ao dano moral coletivo.

A atuação do Ministério Público no processo sustentou que o babaçu não representa apenas um recurso natural, mas também possui importância para a identidade cultural e para o modo de vida de comunidades que dependem da atividade de coleta e quebra do coco.

O promotor de Justiça Saulo Vinhal argumentou durante a ação que a simples recomposição da vegetação não seria suficiente para compensar todos os impactos provocados pela retirada ilegal das palmeiras.

O recurso apresentado pelo MPTO foi acompanhado pelo promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho, que atuou em substituição na 12ª Procuradoria de Justiça da Capital durante a tramitação do processo no TJTO e no STJ.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece um entendimento relevante para casos envolvendo a destruição ilegal de vegetação protegida. No processo relacionado a Santa Terezinha do Tocantins, a recuperação ambiental e a reparação financeira são tratadas como medidas que podem coexistir diante da extensão do dano causado ao meio ambiente e à coletividade.

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