O Ministério Público do Estado do Maranhão emitiu uma recomendação ao Município de Estreito e à Secretaria Municipal de Educação para que seja determinada a interdição imediata da Creche Edem Santos Abreu. A medida foi tomada após constatação de graves irregularidades estruturais e sanitárias que comprometem a saúde e segurança das crianças atendidas na unidade.
A recomendação tem como base o procedimento administrativo SIMP 413-268/2023, instaurado pela Promotoria de Justiça de Estreito, e foi formalizada pelo promotor Francisco Antonio Oliveira Milhomem. Segundo a Promotoria, as condições do local ferem direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Durante inspeção realizada no dia 28 de maio de 2025, foram verificadas situações de insalubridade, como banheiros em péssimas condições, vazamentos em bebedouros e a prática de banho de crianças em tambores de água expostos ao tempo. As imagens e denúncias recebidas reforçaram a gravidade do caso, evidenciando riscos reais de contaminação e acidentes.
O MPMA recomendou que todas as atividades presenciais da creche sejam suspensas imediatamente, impedindo o acesso de crianças, servidores e terceiros, até que as reformas necessárias sejam executadas. Além disso, o Município deverá apresentar um cronograma detalhado das obras e adotar providências para garantir o atendimento educacional dos alunos em local seguro e adequado, sem prejuízo à aprendizagem.
A recomendação foi direcionada ao prefeito Leoarren Túlio de Sousa Cunha ( Léo Cunha )e à secretária municipal de Educação, Francisca Lima Barros. Ambos devem informar à Promotoria, no prazo de até dez dias úteis, as medidas adotadas, incluindo o envio de documentação comprobatória e, se possível, imagens das obras. Também foi fixado um prazo de cinco dias para que a Prefeitura informe se irá acatar ou não a recomendação, sendo a resposta requisitada conforme determina a Lei nº 8.625/93.
O documento ressalta que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais cabíveis, inclusive responsabilização das autoridades envolvidas. A recomendação foi assinada eletronicamente em 29 de maio de 2025, às 9h54, e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público no dia 30 de maio, sob o código de validação C31EFF3CE3.
Segundo o MPMA, o funcionamento da creche nas atuais condições representa uma violação aos direitos das crianças à saúde, dignidade e segurança, afrontando normas sanitárias e de infraestrutura previstas em legislações federais e estaduais. A Promotoria reforça que é dever do poder público oferecer condições adequadas nas unidades de educação infantil e que a negligência nesse sentido pode acarretar responsabilidade administrativa, civil e penal.