O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Amazônia Navegações LTDA, responsável pela travessia emergencial por balsa entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), podem ser responsabilizados pelo acidente ocorrido na manhã do último sábado (31), quando um caminhão caiu no Rio Tocantins. O caso aconteceu no momento do desembarque, e a principal suspeita é de erro operacional por parte da equipe da balsa, que não utilizou o cabo de aço necessário para manter a estrutura fixa à margem.
Segundo informações apuradas, o cabo de aço estava a bordo, mas não foi instalado pela equipe no momento da manobra, o que fez com que a balsa se movimentasse enquanto o caminhão ainda estava em processo de saída. Com o deslocamento, a parte traseira do veículo permaneceu sobre a balsa, mas a cabine caiu na água e ficou totalmente submersa.
O motorista do veículo, identificado como Sérgio, também proprietário do caminhão, contou que iniciava a saída da balsa quando percebeu que a embarcação se afastava da margem.
“Fui sair com o caminhão, mas o cabo de aço que prende a balsa na margem não estava colocado. Quando ela se soltou e voltou para o rio, meu caminhão estava no meio do caminho".
Apesar do susto, Sérgio conseguiu sair a tempo e não sofreu ferimentos.
Além da perda do veículo, Sérgio revelou que não possui seguro. O caminhão, que era sua ferramenta de trabalho, ficou totalmente danificado, o que representa um grande prejuízo financeiro.
A retirada do caminhão do leito do rio exigiu o uso de duas máquinas pesadas, que trabalharam em conjunto para rebocar o veículo. A operação causou atraso nas travessias.
Especialistas em transporte e direito do consumidor apontam que a não utilização do cabo de segurança, mesmo estando disponível, caracteriza falha operacional grave. Empresas que operam esse tipo de travessia têm a obrigação de seguir procedimentos técnicos básicos, como a fixação do cabo antes do embarque e desembarque de veículos.
Como prestadora de serviço público, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva. Ou seja, não é necessário comprovar culpa, apenas a falha no serviço e o dano causado.
O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que contratou a empresa Amazônia Navegações LTDA para operar a balsa após o colapso da ponte sobre o rio, também pode ser responsabilizado, caso se comprove falha na fiscalização do serviço prestado.
A Marinha do Brasil, responsável por regular o transporte aquaviário, pode aplicar sanções administrativas caso constate que as normas de segurança foram descumpridas.
Até o momento, nem a empresa nem o DNIT se manifestaram oficialmente sobre o acidente.
A travessia por balsa na BR-010 foi implantada após a interdição da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que caiu em dezembro do ano passado. O serviço, oferecido gratuitamente, é a única ligação entre os estados do Maranhão e Tocantins nesse trecho da rodovia federal.