O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) concluiu mais um processo de fiscalização contra a Prefeitura de Angico, município localizado no norte do Tocantins, e constatou que a gestão municipal segue mantendo um quadro funcional irregular, com grande número de servidores comissionados e temporários em detrimento de efetivos. O último concurso público realizado pelo município foi em 2007 e, atualmente, menos de um terço dos servidores são concursados.
O processo teve origem no Alerta nº 478/2022, emitido dentro do processo nº 1180/2022, em razão da desproporcionalidade entre servidores efetivos, comissionados e temporários. O alerta recomendava à Prefeitura a adoção de medidas para corrigir as distorções no quadro de pessoal, especialmente a realização de novo concurso público.
No Despacho nº 2392/2025, assinado pelo conselheiro-substituto Moisés Vieira Labre, o TCE relatou que a Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal (COCAP) identificou que, em setembro de 2023, apenas 32,23% dos servidores da folha eram efetivos. Dos 273 funcionários da administração municipal, a maioria era composta por comissionados ou contratados temporariamente.
Diante do cenário, o Tribunal determinou a intimação do prefeito Cleofan Barbosa Lima, responsável pela gestão, para que apresentasse justificativas e informasse as providências adotadas. No entanto, o gestor não apresentou qualquer resposta nem justificativa ao TCE, mesmo após ser devidamente notificado. A omissão do prefeito foi registrada oficialmente, o que levou o órgão a dar continuidade à fiscalização sem a manifestação do responsável.
A apuração prosseguiu e, em nova verificação, com base na folha de abril de 2025, a equipe técnica do TCE identificou que a situação piorou: de 296 servidores, apenas 89 eram efetivos (30,06%), enquanto 44 ocupavam cargos comissionados e 163 estavam contratados temporariamente. Ou seja, além de não atender às recomendações, a Prefeitura de Angico ampliou o número de vínculos precários.
A Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal recomendou a emissão de novas advertências formais e alertou sobre a possibilidade de aplicação de sanções ao prefeito, caso medidas concretas não sejam adotadas.
Apesar de determinar o arquivamento do processo, o conselheiro Moisés Vieira Labre reforçou as recomendações técnicas, entre elas: revisar a legislação local sobre os cargos efetivos; incluir nas leis orçamentárias (LDO e LOA) as previsões necessárias para realização de concurso público; preencher cargos de natureza permanente por meio de concurso, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal e atender às exigências legais sob pena de sanções em futuras fiscalizações.
O despacho foi publicado oficialmente no dia 4 de julho e assinado digitalmente.
Com essa decisão, o TCE-TO sinaliza que o arquivamento do processo não representa o fim do acompanhamento. O Tribunal continuará monitorando a situação funcional do município e poderá responsabilizar o gestor caso a omissão persista.