O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) divulgou relatório técnico que expõe sérias fragilidades na adoção da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) por parte de dez municípios tocantinenses. O documento revela falhas estruturais que comprometem a legalidade e a eficiência dos processos licitatórios, mesmo com a aproximação do fim do prazo para adaptação, previsto para abril de 2027.
Entre os principais problemas, o relatório aponta que 80% dos municípios avaliados ainda não possuem regulamentação sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP), mecanismo essencial para garantir transparência e economia nas contratações públicas. Além disso, em 70% das cidades, funções estratégicas como Agente de Contratação e Pregoeiro são exercidas por servidores não efetivos, o que vai contra os princípios de estabilidade e imparcialidade exigidos pela nova legislação.
A análise foi conduzida pela 4ª Diretoria de Controle Externo da Corte de Contas e resultou na abertura do Processo nº 4046/2025. Os municípios abrangidos foram: Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Chapada de Areia, Lajeado, Miracema, Monte Santo do Tocantins, Palmas (Fundo Municipal de Saúde), Paraíso do Tocantins (Secretaria de Educação e Juventude), Pugmil e Santa Tereza do Tocantins.
Segundo o conselheiro relator Severiano José Costandrade de Aguiar, os dados mostram que, apesar da existência da nova lei há mais de três anos, muitos municípios ainda não deram os passos necessários para cumprir suas exigências.
O relatório técnico do TCE-TO destacou:
- Ausência de regulamentação sobre o Sistema de Registro de Preços em 80% dos municípios;
- Predominância de servidores comissionados em funções licitatórias;
- Apenas Barrolândia e Palmas disponibilizaram o Plano de Contratação Anual (PCA) em seus portais da transparência;
- Utilização preferencial de plataformas privadas para licitações eletrônicas, com baixa adesão ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Essas fragilidades, segundo o TCE, comprometem o planejamento das contratações, a eficiência administrativa e a lisura nos processos públicos.
O Pleno do Tribunal de Contas acolheu o relatório e emitiu a Resolução nº 1027/2025, recomendando que prefeitos e gestores municipais adotem imediatamente medidas corretivas para garantir o cumprimento da Lei nº 14.133/2021.
Dentre as recomendações, estão:
- Regulamentar os dispositivos da nova lei;
- Nomear servidores efetivos para as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro;
- Ampliar a adesão ao PNCP;
- Publicar o Plano de Contratação Anual em portal de transparência;
- Observar as orientações do item 8.8 do voto do relator.
A Corte também determinou que o relatório técnico seja enviado à Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e disponibilizado nos canais eletrônicos do Tribunal, como forma de auxiliar os entes jurisdicionados no processo de adequação legal.
A decisão do TCE-TO prevê que os dados do relatório servirão de base para fiscalizações futuras. A ideia é acompanhar, de forma contínua, a evolução dos municípios na implementação da nova lei. A Secretaria Geral das Sessões foi encarregada de dar ciência da decisão aos atuais gestores e às diretorias internas do Tribunal.
A Resolução e o relatório completo podem ser acessados nos links disponibilizados pelo próprio Tribunal: