O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio do Acórdão nº 854/2025 da Segunda Câmara, julgou regulares com ressalvas as contas referentes à gestão do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha/TO no exercício de 2023. Nesse ano, as contas analisadas abrangem dois períodos distintos de gestão: de 1º de janeiro a 2 de agosto, sob responsabilidade de Eliesse Martins Lima, trecho específico avaliado pelo tribunal; e de 3 de agosto em diante, sob comando de Iracy Pereira de Araújo que permanece à frente da Secretaria Municipal de Saúde até hoje.
De acordo com o relatório e a decisão do conselheiro relator José Wagner Praxedes, o Tribunal analisou a prestação de contas, levando em consideração os documentos apresentados, com veracidade presumida, e observou o cumprimento das obrigações legais, incluindo a aplicação mínima de 15% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto na legislação.
Apesar do reconhecimento geral da regularidade das contas, o TCE apontou algumas ressalvas e recomendações importantes para a gestão do Fundo:
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Foram identificadas despesas referentes a exercícios anteriores no valor de R$ 42.302,77 que não foram devidamente reconhecidas na contabilidade, o que pode ter causado subavaliação dos resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais do ano de 2023. 
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Foi registrado um saldo de R$ 180,00 na conta contábil de “Créditos por Danos ao Patrimônio” sem a devida explicação nas notas explicativas, o que contraria as normas internas do Tribunal. 
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A análise indicou déficit financeiro nas fontes de recursos próprios e nas transferências de recursos do SUS, embora os valores estejam dentro da margem de tolerância permitida pelo TCE. 
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Foram encontradas divergências entre os dados de saúde informados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICAP/Contábil) e os registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), contrariando a Lei de Acesso à Informação. 
Diante dessas constatações, o Tribunal determinou ao Fundo Municipal de Saúde que adote medidas para evitar a reincidência das falhas apontadas, especialmente quanto ao reconhecimento tempestivo das despesas, adequação das informações contábeis e transparência nas notas explicativas. Também recomendou que as despesas sejam realizadas respeitando o limite da arrecadação disponível, de modo a evitar déficits financeiros, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal também ressaltou a importância do acompanhamento rigoroso dos dados enviados aos sistemas oficiais e da supervisão da elaboração das notas explicativas pelo gestor, que é o responsável final pela qualidade e transparência da prestação de contas.
O documento foi assinado eletronicamente no dia 12 de agosto de 2025 pelo presidente interino Severiano José Costandrade de Aguiar, pelo relator José Wagner Praxedes e pelo procurador geral de contas Oziel Pereira dos Santos.
 
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