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Ex-prefeita, vereadores e servidores são condenados por nepotismo em Santa Terezinha do Tocantins

Uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação da ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, vereadores, ex-vereadores e 13 servidores públicos por prática de nepotismo. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis em 25 de outubro, comprovou um esquema de nomeações de parentes da ex-gestora e de parlamentares para cargos comissionados, em afronta aos princípios da administração pública.

A investigação foi conduzida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, e revelou que a ex-prefeita nomeou familiares diretos e indiretos, incluindo esposa, filhos, sobrinhos, irmã, mãe e cunhadas de vereadores, para funções na administração municipal. Essa prática, conhecida como transnepotismo ou nepotismo interinstitucional, caracteriza troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo, prejudicando a fiscalização e a independência entre eles.

O julgamento destacou que as nomeações não seguiram critérios técnicos, mas sim o vínculo familiar, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. A Justiça confirmou o dolo específico dos réus, ou seja, a intenção consciente de obter vantagens políticas e pessoais por meio das nomeações.

Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter permitido a nomeação de parentes para cargos políticos de natureza estritamente política, como secretarias, desde que haja comprovação de qualificação e idoneidade, o magistrado entendeu que os cargos ocupados pelos parentes dos réus eram técnico-administrativos. Dessa forma, a prática se enquadra na Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo em funções desse tipo, sem exceções.

Condenações aplicadas

  • A ex-prefeita Itelma Belarmino foi multada em 24 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.
  • Os vereadores Francisco Alves Monteiro,  Diogo Coelho, Reinaldo Lopes, ex- vereadores Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues e Dédalo Belarmino receberam a mesma penalidade.
  • Os demais 13 servidores nomeados na época de forma irregular foram multados em cinco vezes o valor de suas remunerações e estão impedidos de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais ou creditícios por dois anos. Entre eles estão Andreia Oliveira Mendes Belarmino, Eledirce Júlia Lopes da Silva, Erica Conceição Dias, Kelly Christina Macedo Fonseca, Lavinia Belarmino de Sousa Mota, Lucidalva Belarmino de Oliveira, Nerinangela Sousa Lima Amaro, Nildilene Almeida Barros, Patricia Belarmino da Silva, Renilson Rodrigues de Oliveira, Rudicleide Monteiro de Oliveira, Terezinha Sousa Santos e Wanderson Lopes.

A Justiça também determinou que o município exonere imediatamente todos os servidores em cargos comissionados que se enquadrem nas hipóteses da Súmula Vinculante nº 13 e se abstenha de novas nomeações que configurariam nepotismo. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso e será automaticamente submetida ao reexame do Tribunal de Justiça do Tocantins (remessa necessária).



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