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TCE considera inconstitucional lei de Paulo Gomes que transformava cargo de auxiliar em técnico de enfermagem em Tocantinópolis


O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) considerou ilegal e inconstitucional a Lei Municipal nº 1.152/2023, sancionada pelo então prefeito Paulo Gomes de Souza, que autorizava a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no município de Tocantinópolis.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira 7, após julgamento do processo nº 16564/2023, relatado pelo conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes. A representação foi apresentada pelo procurador Oziel Pereira dos Santos, do Ministério Público de Contas,  que apontou violação à Constituição Federal e à Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Tribunal, a lei aprovada em junho de 2023 permitia que servidores municipais mudassem de cargo sem concurso público, o que caracteriza ascensão funcional indevida. O relator destacou que a medida violou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como única forma de ingresso em cargo efetivo, além de contrariar o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o procurador Oziel Pereira dos Santos, a transformação dos cargos representava uma tentativa de promoção irregular dentro do serviço público, beneficiando servidores sem a devida seleção e ferindo princípios como legalidade, isonomia e impessoalidade.

O TCE destacou, porém, que a Prefeitura de Tocantinópolis revogou a norma posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 1.171/2024, publicada em março de 2024, em atendimento à Recomendação do Procurador-Geral de Justiça do Tocantins, o que corrigiu a irregularidade administrativa.

Com base nos fatos, o Tribunal julgou procedente a representação, reconhecendo que houve irregularidade na transformação dos cargos, mas decidiu não aplicar sanções ao ex-prefeito Paulo Gomes de Souza, uma vez que não houve dano ao erário e a lei não chegou a gerar efeitos financeiros.

Mesmo com a revogação, o TCE deixou claro que a prática continua sendo considerada ilegal e determinou que o município, agora sobre a gestão do prefeito Fabion Gomes, não volte a editar leis semelhantes, sob pena de responsabilização futura.

O julgamento ocorreu em sessão plenária no dia 3 de novembro de 2025, em Palmas, e foi assinado eletronicamente pelo presidente em exercício, Alberto Sevilha, pelo relator Márcio Aluízio Moreira Gomes, e pelo procurador-geral de contas, Oziel Pereira dos Santos.

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