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Ex-prefeita de Santa Terezinha tem contas bloqueadas por não pagar multa eleitoral

 


A Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis determinou o bloqueio parcial de valores nas contas bancárias da ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, do MDB, em razão do não pagamento de uma multa de R$ 5 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular durante a campanha municipal de 2024. A ordem foi cumprida por meio do sistema SISBAJUD, que localiza e bloqueia valores em contas correntes, poupança e aplicações financeiras vinculadas ao CPF do devedor.

A decisão alcança saldos existentes em instituições financeiras e resultou no congelamento parcial dos valores encontrados. O despacho judicial, proferido em 16 de dezembro, não informa o valor exato bloqueado, limitando-se a registrar a existência de bloqueio parcial, sem detalhamento público do montante atingido. Após a medida, Itelma foi intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, por meio de seus advogados, conforme registro inserido no sistema da Justiça Eleitoral.

O caso teve início a partir de uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidade na divulgação de um vídeo de comício publicado no perfil pessoal de Itelma no Instagram. Nas imagens, aparecia o deputado estadual Jair Farias participando do ato político. De acordo com a legislação eleitoral, perfis utilizados para propaganda devem ser previamente informados à Justiça Eleitoral, justamente para permitir a fiscalização do conteúdo divulgado durante o período de campanha.

Ao analisar o pedido, a juíza eleitoral determinou, ainda no início do processo, a retirada imediata do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Após a análise do mérito, a magistrada julgou a representação totalmente procedente e aplicou a multa no valor mínimo previsto em lei, fixada em R$ 5 mil. A decisão tornou-se definitiva após o trânsito em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

Mesmo após ser intimada para realizar o pagamento de forma voluntária, inclusive com a opção de parcelamento mediante quitação imediata da primeira parcela, a ex-prefeita não efetuou o recolhimento do valor devido dentro do prazo estabelecido. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral solicitou o início da fase de execução da multa, com atualização do débito, aplicação de acréscimos legais e adoção de medidas mais rígidas para garantir o cumprimento da sentença.

Com a conversão do processo para cumprimento de sentença, a Justiça Eleitoral autorizou a busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Como houve resultado positivo e o débito continuou sem quitação, foi aplicada multa adicional de 10% sobre o valor atualizado, conforme previsto na legislação. O bloqueio efetivado agora deverá permanecer até que haja pagamento, parcelamento aceito ou decisão judicial que determine a liberação.

Itelma Belarmino já exerceu dois mandatos como prefeita de Santa Terezinha do Tocantins e tentou retornar ao cargo nas eleições de 2024, mas acabou derrotada por Irmão Doda, do Republicanos, que obteve ampla maioria dos votos válidos. Além da cobrança judicial, a inadimplência pode gerar outros efeitos, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes do setor público (CADIN) e anotação restritiva no histórico eleitoral (código ASE 264). Essa pendência não impede automaticamente o registro de candidatura, mas pode comprometer a regularidade eleitoral e dificultar quitações futuras até a regularização total do débito.

O SISBAJUD, utilizado neste caso, é um sistema nacional integrado ao Banco Central que permite ao Poder Judiciário localizar e bloquear valores diretamente nas instituições financeiras. A ferramenta prioriza dinheiro disponível em conta e preserva valores considerados impenhoráveis, como salários, aposentadorias e benefícios previdenciários. O bloqueio é reversível caso haja pagamento ou decisão favorável à defesa.

A tramitação do processo pode ser acompanhada por meio da consulta pública da Justiça Eleitoral, onde constam todas as decisões, intimações e movimentações registradas ao longo do caso.

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