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Justiça determina que Prefeitura de Nazaré ative acolhimento para crianças e adolescentes vulneráveis



O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu decisão liminar que obriga o município de Nazaré, no Bico do Papagaio, a colocar em prática o serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes vulneráveis. A ação veio da 2ª Promotoria de Tocantinópolis após descobrir que, apesar de lei municipal aprovada, o programa estava paralisado: sem famílias voluntárias cadastradas e sem abrigo institucional local, menores afastados de seus lares eram mandados para cidades vizinhas, perdendo contatos escolares e comunitários essenciais.

A liminar estabelece prazos rígidos para correção, sob pena de multas diárias: o prefeito Clayton Paulo deve comprovar inscrições de famílias acolhedoras, entregar plano de ativação imediata, lançar campanhas de recrutamento local, formar equipe técnica mínima para supervisão e manter propaganda contínua do serviço. Essa falha expunha crianças a desamparo, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que privilegia lares temporários familiares em vez de instituições frias e distantes.

No Tocantins, o acolhimento familiar ganha força com iniciativas do MPTO e TJTO, como cartilhas explicativas e seminários regionais, mas poucos municípios cumprem a obrigação legal. Em 2025, ações parecidas em Palmeirópolis e Chapada da Natividade já forçaram avanços, provando que a fiscalização judicial é vital para humanizar a proteção infantil e evitar traumas desnecessários. Nazaré tem 30 dias para prestar contas.

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