A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de indenização superior a R$ 450 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma fazenda de propriedade do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão também determina o pagamento de uma pensão mensal aos familiares da vítima.
O acidente ocorreu em maio de 2022, quando a família da criança morava e trabalhava na fazenda como caseira. Conforme consta na sentença, o menino desapareceu por alguns minutos enquanto brincava na propriedade e foi encontrado desacordado pela mãe dentro da piscina.
Na decisão, o juiz Leonardo de Camargos Martins concluiu que a piscina não possuía medidas básicas de proteção capazes de impedir o acesso de crianças, como cercas ou barreiras de segurança. Para o magistrado, essa ausência contribuiu para a ocorrência do acidente e caracterizou falha nas condições oferecidas pelo proprietário do imóvel.
O juiz fixou uma indenização por danos morais de R$ 226.940 para cada um dos pais, totalizando mais de R$ 450 mil. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal. O benefício deverá começar quando a criança completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após essa idade, o valor será reduzido gradualmente até o limite da expectativa de vida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na fundamentação, o magistrado destacou que, ao permitir que uma família com crianças pequenas residisse na propriedade em razão do trabalho, o proprietário assumia a responsabilidade de manter o ambiente em condições seguras. Segundo a sentença, medidas simples de proteção poderiam ter evitado a tragédia.
Ao mesmo tempo, a decisão reconheceu a existência de culpa concorrente, entendendo que os pais também tinham o dever de supervisionar a criança no momento do acidente. Esse entendimento foi considerado na definição da responsabilidade pelo caso.
Durante o processo, os pais afirmaram que haviam solicitado anteriormente a instalação de proteção na piscina, mas o pedido não teria sido atendido. Eles também relataram dificuldades no atendimento prestado após o afogamento.
A defesa de Amado Batista sustentou que o acidente ocorreu em razão de falha na vigilância da criança pelos próprios pais.
Na sentença, o juiz ressaltou que a perda de um filho representa um dos danos mais graves que uma família pode sofrer, justificando a indenização pelos prejuízos morais e materiais decorrentes do caso.
