O Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu a condenação de um homem a 45 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão por estupro de vulnerável cometido contra duas adolescentes em Araguaína, norte do estado. A decisão foi proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e acolheu integralmente a atuação do promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em diferentes ocasiões dentro do ambiente familiar do acusado, que mantinha vínculo de confiança com as vítimas. As adolescentes frequentavam a residência do homem para visitar a filha dele quando, segundo a investigação, passaram a ser alvo dos abusos.
O Ministério Público apontou que o condenado se aproveitava da convivência doméstica para praticar atos de natureza sexual, incluindo toques indevidos e exposição de partes íntimas durante momentos de interação na casa. As condutas teriam ocorrido de forma repetida ao longo do tempo.
O caso chegou ao conhecimento da rede de proteção após a filha do próprio acusado relatar situações de suspeita durante acompanhamento psicossocial. A partir disso, o Conselho Tutelar foi acionado e realizou o contato com as famílias, ocasião em que as adolescentes confirmaram os episódios.
Durante o processo judicial, o MPTO sustentou que os depoimentos das vítimas permaneceram consistentes desde a fase inicial da investigação até a audiência em juízo, reforçando a versão apresentada. As jovens relataram os fatos de forma convergente, descrevendo a dinâmica dos abusos. Ambas tinham menos de 14 anos quando os fatos ocorreram.
Nas alegações finais, o Ministério Público destacou a continuidade das condutas e defendeu o reconhecimento da repetição dos crimes, além da presença de circunstâncias agravantes, como a relação de confiança existente entre o réu e as vítimas.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, fixando a pena em regime inicial fechado.
