A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Tocantinópolis (TO) iniciou a fase de cumprimento de sentença contra o ex-prefeito Paulo Gomes de Souza e a ex-vice-prefeita Eleny Araújo Pinho da Silva, após decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a condenação por conduta vedada durante as eleições de 2020. O processo agora entra na etapa de cobrança das multas, enquanto os dois já solicitaram o parcelamento do débito.
O caso tem origem em uma ação eleitoral que apurou o uso de vídeos produzidos pela própria administração municipal e divulgados em redes sociais durante o período eleitoral, prática considerada irregular pela Justiça Eleitoral por violar as regras que proíbem propaganda institucional em período vedado, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Segundo os autos, o conteúdo teria sido utilizado para promoção de atos da gestão em momento proibido pela legislação, o que configurou conduta vedada a agentes públicos.
Na nova dosimetria realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em cumprimento a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as multas foram fixadas de forma individualizada em R$ 26.602,50 para o ex-prefeito Paulo Gomes de Souza e R$ 5.320,50 para a ex-vice-prefeita Eleny Araújo Pinho da Silva, totalizando R$ 31.923,00. A definição ocorreu após reanálise do processo determinada pela instância superior, que afastou parte das agravantes e determinou o recálculo da penalidade. Em etapa anterior do julgamento, a multa havia sido fixada em R$ 60.000,00 de forma solidária, valor posteriormente substituído após a nova dosimetria estabelecida pelo TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar os recursos, manteve a condenação e rejeitou os pedidos de redução da multa ao mínimo legal, além de afastar alegações de nulidades e de reavaliação do mérito. Entre os pontos discutidos estavam a forma de lavratura do acórdão regional, a suposta reformatio in pejus e a alegação de que não haveria gravidade suficiente na conduta, argumentos que não foram acolhidos pelo tribunal superior.
Com o trânsito em julgado da decisão na esfera eleitoral, o processo passou à fase de cumprimento de sentença. Em despacho publicado nesta segunda-feira (22 de junho de 2026), a Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Tocantinópolis determinou a intimação dos dois ex-gestores para que apresentem, no prazo de cinco dias, comprovantes de renda. A medida é necessária para análise do pedido de parcelamento da multa, que foi solicitado em até 60 parcelas.
O despacho também destaca que o processo de cobrança está sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, com atuação do Ministério Público Eleitoral como fiscal da lei, acompanhando o cumprimento da decisão judicial.
Agora, a execução segue na zona eleitoral de Tocantinópolis, que deverá decidir se autoriza ou não o parcelamento, com base na capacidade financeira dos executados e nos critérios legais aplicáveis ao cumprimento de sentença eleitoral.
